Nota de Esclarecimento da Vetorial Siderurgia S/A
NOTA DE ESCLARECIMENTO
Tendo em vista as informações amplamente divulgadas pela Advocacia Geral da União (AGU) a respeito da sentença exarada pelo Justiça Federal de Campo Grande em desfavor da Vetorial Siderurgia S/A, esclarecemos:
Primeiro, diferente do que capciosamente a AGU leva a entender em sua manifestação à imprensa, a ação na qual houve decisão desfavorável à Vetorial foi ajuizada pela própria empresa, buscando a nulidade da multa aplicada pelo Instituto Brasileiro de Meio Ambiente (IBAMA). Ainda tramita em 1ª instância, e não no Tribunal.
Em que pese o fato de a Justiça ter negado em sentença de 1º grau a anulação de multa ambiental aplicada pelo IBAMA em 2008, a Vetorial rechaça com veemência a qualificação feita pela AGU de que a autuação tenha sido decorrente da constatação de “fraude” na movimentação de carvão nativo.
Segundo, a multa aplicada contra a Vetorial teve como escopo a constatação de diferença na volumetria do carvão indicada no Documento de Origem Florestal (DOF) e a efetivamente recepcionada na unidade de produção da companhia.
Para o público não especializado, o DOF é emitido pelo produtor de carvão, cujo volume em campo é baseado em estimativa. Quando recebido pela empresa, é novamente medido, e em havendo diferenças para mais ou para menos entre o constante no DOF e o efetivamente recebido, era informado, pela Vetorial, ao órgão competente, o que fizemos rotineiramente.
Os dados utilizados na base da autuação foram exatamente aqueles informados mensalmente, por iniciativa da própria Vetorial, ao Instituto de Meio Ambiente de Mato Grosso do Sul (IMASUL), que à época passou a atuar como gestor florestal, por força normativa e convênio estabelecido com o IBAMA.
O consumo de carvão nativo era amplamente permitido em 2008, diferente de restrições de hoje. A autuação, repetindo, discute um procedimento, e não uma “fraude” ou uso ilegal de carvão. Uma das alegações do IBAMA é a de que a empresa não lhe repassou essas mesmas informações protocolizadas junto ao IMASUL.
Ora, mas à época o IMASUL detinha, como ainda detém, a gestão florestal, a quem informamos, conforme definido, regularmente.
Em função disso, a Procuradoria Federal especializada do IBAMA, ao se manifestar sobre a defesa apresentada pela Vetorial contra a aplicação da multa, opinou pela insubsistência da infração, conforme Parecer jurídico 404/2009, entendimento referendado pelo então Procurador Chefe do IBAMA em Mato Grosso do Sul.
Na mesma linha, nota técnica emitida pela sede do IBAMA em Brasília também se posicionou favoravelmente à empresa, reconhecendo a ausência de irregularidade material na conduta apurada. Mesmo assim, houve a manutenção do auto de infração.
O processo conta inclusive com testemunho de então funcionário do IMASUL, igualmente se manifestando com explicações técnicas que colocam em discussão a autuação.
Com todo o respeito à decisão de 1º grau contrária a anulação da autuação, em observância ao princípio da ampla defesa iremos insistir em demonstrar que a multa é nula e que não houve “fraude”, como registra equivocadamente a AGU em sua divulgação à imprensa. Não houve fraude e tampouco crime ambiental.
Vetorial Siderurgia S/A
POSICIONAMENTO DO PRESIDENTE DO CONSELHO DA VETORIAL
Eu era presidente da empresa à época da autuação. Lembro, como se fosse hoje, quando em 7 de junho os jornais impressos e televisivos deram ampla cobertura a uma operação orquestrada pelo IBAMA no Brasil inteiro.
Por “coincidência”, a operação aconteceu exatos 10 dias após a posse do então Ministro Carlos Minc. Que, com muita pirotecnia e sensacionalismo, lustrou sua chegada ao Ministério como o Salvador do Meio Ambiente. Numa autuação, no caso da Vetorial e em outros que temos conhecimento, completamente arbitrária e irresponsável.
Foi um show, apenas isto, um show! Com pirotecnia e sensacionalismo, este chamou a atenção dos órgãos de imprensa, inclusive televisionados, ao autuar dezenas de empresas no Brasil, com o único propósito de virar manchete de jornais em virtude de sua chegada ao cargo.
Hoje, passados 17 anos, temos nosso nome ainda maculado, com problemas inclusive no CADIN, sem acesso a linhas de financiamento público como no BNDES, por exemplo, por conta da irresponsabilidade de um político populista, que só queria aparecer às custas de empresas sérias como a nossa, dentre tantas outras.
Agora, COMO CIDADÃO, estamos mais uma vez chocados ao ver novos atores, desta vez a AGU, voltando aos palcos na pirotecnia 2.0 para, novamente, virar manchete de jornais.
De novo à base de inverdades, hoje denominadas fake news, com um único intuito, o promocional, sem sequer considerar a gravidade que uma nota maldosa como esta pode gerar à essa empresa que tem milhares de dependentes e que lida com bancos, clientes e com toda sorte de stakeholders – inclusive ambientais –, no Brasil e no exterior.
Se vivêssemos em um País sério, seria o caso de a AGU ser responsabilizada e obrigada a se retratar. Fico imaginando qual teria sido a providencia da AGU se a Meritíssima Juíza tivesse melhor compreendido a situação e anulado a autuação. Teriam eles, com o mesmo entusiasmo, divulgado à imprensa que erraram? Veremos nos próximos capítulos, nos próximos julgamentos, onde, temos certeza, teremos oportunidade de renovar nossa legítima e verídica argumentação em prol na nulidade da autuação.
Infelizmente, o atual sistema de honorários de sucumbência da AGU, rateado entre seus membros, tem criado incentivos institucionais equivocados, que parecem estimular atuações midiáticas e precipitadas, em detrimento da busca pela verdade dos fatos e da justiça.
Não ligam a mínima para o meio ambiente, não sabem o que é carvão, o que é eucalipto e muito menos têm noção da importância do ferro gusa na indústria nacional. São inconsequentes!
Temos orgulho de sermos uma empresa que está sempre em busca de bons princípios e valores. Este grito é em nome de todos os milhares de colaboradores, prestadores de serviços e seus familiares. Ademais, de outros tantos empresários também por vezes arrolados em inverdades midiáticas advindas de correntes antiempreendedorismo, que também perseguem os mesmos objetivos.
Os rituais humanos têm suas falhas. Mas ao final, a verdade sempre aparece. Não será diferente desta vez.
Apesar de a Justiça não ter acatado em 1ª instância o pedido de cancelamento da autuação, isso não significa que tenha sido esgotado o direito da Vetorial de contestar a legalidade do ato administrativo.
Pelo contrário, no dia 12 de novembro foram interpostos embargos de declaração visando o aclaramento da sentença, restando ainda, recursos às instâncias superiores, conforme preconiza o arcabouço jurídico brasileiro.
Portanto, classificar como “confirmação de fraude” um simples ato administrativo ainda em fase de questionamento judicial, sem trânsito em julgado, se trata de afirmação que fere de morte o princípio basilar da presunção da inocência, algo inconcebível vindo da AGU.
Gustavo Trindade Corrêa
Presidente do Conselho de Administração da Vetorial Siderurgia S/A


