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Meio Ambiente

Proprietário rural é multado por desmatar 92 hectares do Cerrado sem autorização

Conforme MP, a retirada da vegetação foi feita em corte raso, sem qualquer autorização da autoridade ambiental

Por Clara Farias | 12/11/2025 13:10
Proprietário rural é multado por desmatar 92 hectares do Cerrado sem autorização
Área do Cerrado desmatada em Bandeirantes (Foto: Reprodução/MPMS)

O desmatamento de 92 hectares de vegetação nativa do Cerrado, em uma fazenda no município de Bandeirantes, a cerca de 70 quilômetros de Campo Grande, levou o MPMS (Ministério Público de Mato Grosso do Sul) a instaurar um inquérito civil para apurar responsabilidades jurídicas e ambientais. A área devastada equivale a 128 campos de futebol.

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O Ministério Público de Mato Grosso do Sul instaurou inquérito civil para investigar o desmatamento ilegal de 92 hectares de Cerrado em uma fazenda em Bandeirantes, a 70 quilômetros de Campo Grande. A área devastada, equivalente a 128 campos de futebol, foi identificada por alertas de satélite e confirmada em vistoria técnica pelo Imasul. O proprietário foi multado em R$ 92 mil, teve as atividades suspensas e a área embargada. Não apresentou defesa no prazo legal, sendo declarado revel. O MP solicitou documentação ambiental e ofereceu possibilidade de Termo de Ajustamento de Conduta para regularização da situação.

Conforme o Ministério Público, a supressão da vegetação foi feita em corte raso e sem qualquer autorização da autoridade ambiental competente, conforme apontam o auto de infração e o laudo de constatação emitidos pelo Imasul (Instituto de Meio Ambiente de Mato Grosso do Sul).

A fiscalização identificou o desmatamento por meio de alertas de satélite e confirmou a infração durante vistoria técnica. O proprietário foi multado em R$ 92 mil, teve as atividades paralisadas e a área embargada. Também foi notificado a apresentar defesa, protocolar um plano de manejo e conservação do solo e da água, além de cumprir exigências legais sobre compensação ambiental e reposição florestal.

No entanto, conforme certidão emitida pelo Imasul, não houve apresentação de defesa dentro do prazo legal, o que levou à declaração de revelia.

O MP requisitou ainda documentos como o Cadastro Ambiental Rural, o Programa de Regularização Ambiental, o Prada (Plano de Recuperação de área degradada), além da matrícula atualizada do imóvel e informações sobre outras atividades sujeitas a licenciamento ambiental.

O investigado foi orientado sobre a possibilidade de firmar um TAC (Termo de Ajustamento de Conduta) para regularizar a situação. O caso também foi encaminhado ao Nugeo (Núcleo de Geotecnologias). A investigação poderá resultar em medidas judiciais, administrativas ou consensuais, com o objetivo de responsabilizar o infrator e recuperar a área degradada.

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