ACOMPANHE-NOS     Campo Grande News no Facebook Campo Grande News no Twitter Campo Grande News no Instagram
SETEMBRO, DOMINGO  29    CAMPO GRANDE 22º

Política

Eleições municipais: quem não votou na última eleição pode votar em 2024?

Se a ausência foi justificada e as multas pagas, o eleitor poderá votar neste ano nas eleições, explica o TSE

Por Mylena Fraiha | 29/09/2024 13:29
Eleitor pressiona o botão que confirma votos em urna eletrônica (Foto: Arquivo/Campo Grande News)
Eleitor pressiona o botão que confirma votos em urna eletrônica (Foto: Arquivo/Campo Grande News)

No próximo domingo, 6 de outubro, eleitores de todo o Brasil irão às urnas para escolher os novos prefeitos e vereadores de suas cidades. No entanto, para exercer o direito de voto, é fundamental que o eleitor esteja em dia com a Justiça Eleitoral.

É importante ressaltar que não ter votado nas eleições de 2022 não impede o eleitor de participar das eleições municipais deste ano, desde que a ausência tenha sido justificada dentro dos prazos estabelecidos.

Para o 1º turno das eleições de 2022, o prazo para justificativa foi até 1º de dezembro daquele ano, e para o 2º turno, até 9 de janeiro de 2023, nas localidades em que ele ocorreu.

Os eleitores que perderam o prazo de justificativa precisaram pagar uma multa. Segundo o TSE (Tribunal Superior Eleitoral), o pagamento dessa penalidade deveria ter sido feito até o dia 8 de maio de 2024 para que o eleitor estivesse apto a votar nas eleições deste ano.

Conforme informações do TSE, quem não regularizou a situação até essa data não poderá participar das eleições municipais de 2024. No entanto, o título eleitoral permanece em situação regular, e o eleitor pode procurar a Justiça Eleitoral para regularizar as pendências e estar apto para votar nas eleições de 2026.

Já os eleitores que não votaram em três eleições consecutivas, não justificaram suas ausências e não quitaram as dívidas eleitorais até a data estabelecida pelo TSE, estão com o título eleitoral cancelado e não poderão votar em 2024. Vale lembrar que cada turno de votação é considerado uma eleição pela Justiça Eleitoral.

Título cancelado - Além de ficar impedido de votar, o eleitor que estiver com o título cancelado enfrentará outras restrições, como a impossibilidade de tirar passaporte, obter carteira de identidade, matricular-se em instituições de ensino superior, assumir cargos públicos em concursos, entre outras limitações.

O título eleitoral pode ser cancelado não apenas por ausência nas eleições, mas também por não comparecimento à revisão do eleitorado na cidade de votação ou pelo falecimento do eleitor.

Há também casos em que o título pode ser suspenso, como em situações de condenação criminal definitiva, condenação por improbidade administrativa ou prestação de serviço militar. Nesses casos, o cidadão precisa apresentar à Justiça Eleitoral um comprovante de restabelecimento de direitos políticos, que pode ser uma comunicação do Ministério da Justiça, documento de extinção de pena, certificado de reservista, entre outros.

Consulta - Os eleitores podem verificar a situação do seu título eleitoral pelo Portal do TSE ou em uma unidade da Justiça Eleitoral. No site, basta acessar a aba “Serviços” e clicar em “Situação eleitoral”. Em seguida, o eleitor deve inserir o número do CPF e clicar em “Consultar”. O site pode ser acessado por meio deste link.

Se a situação do título aparecer como "regular", o eleitor está apto para votar nas eleições deste ano. Caso o status seja "cancelado", o título está indisponível para o voto em outubro e precisará ser regularizado para as eleições de 2026.

A regularização também pode ser feita pelo site do TSE, na opção "Autoatendimento Eleitoral", em "Título eleitoral" e, por fim, "Regularize seu título eleitoral cancelado".

Receba as principais notícias do Estado pelo Whats. Clique aqui para acessar o canal do Campo Grande News e siga nossas redes sociais.

Nos siga no Google Notícias