Motoristas que cometerem falta leve ou média podem receber só advertência
Aprovado na Assembleia Legislativa, projeto segue para análise do governador Eduardo Riedel (PSDB)
Projeto de lei que transforma multas de trânsito leves ou médias em advertência por escrito foi aprovada hoje pelos deputados estaduais. Proposta pelo presidente da Alems (Assembleia Legislativa de Mato Grosso do Sul), Gerson Claro (PSDB), com coautoria do deputado Paulo Duarte (PSB). O projeto segue para análise do governador Eduardo Riedel, que pode sancionar ou não o texto.
Na prática, motoristas que cometerem infrações de natureza leve ou média poderão se livrar do pagamento de multas que variam de R$ 88,38 a R$ 130,16. Se a medida for sancionada, não haverá também o acúmulo de até 4 pontos na CNH (Carteira Nacional de Habilitação) nos casos de notificação.
Segundo Claro, existe a previsão legal no CTB (Código de Trânsito Brasileiro) sobre a conversão de multa em advertência, desde 2021.
“Com essa lei, o sistema passa a identificar automaticamente se o condutor não foi multado nos últimos 12 meses e converte a penalidade em advertência. Isso evita acúmulo de multas, perda de pontos na CNH e, principalmente, contribui para um trânsito mais educativo e consciente", explicou o parlamentar.

O projeto assegura que o benefício seja aplicado de forma automática em todas as instâncias de fiscalização, abrangendo municípios com trânsito municipalizado, além das rodovias estaduais sob jurisdição da Agesul (Agência Estadual de Gestão de Empreendimentos).
Se sancionada, a nova legislação será incorporada à Lei Estadual 4.282/2012, que trata da tabela de serviços do Detran/MS (Departamento Estadual de Trânsito).
Segundo dados do departamento no Estado, somente em 2024 já foram registradas 802.404 infrações de trânsito no Estado. Destas, 253.718 (31,61%) foram de natureza média, enquanto 14.459 foram infrações leves. Exemplos de infrações médias incluem parar sobre faixas de pedestre, trafegar na contramão, ficar sem combustível e ultrapassar pela direita.