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Cidades

Placar vira e desembargador pode não ser punido com aposentadoria

Esperava-se uma decisão definitiva do caso na sessão de hoje, mas um dos conselheiros pediu vista do processo

Por Lucia Morel | 02/04/2024 17:01
Campo Grande News - Conteúdo de Verdade

Sessão ordinária do CNJ (Conselho Nacional de Justiça), a quarta do ano, virou o placar a favor do desembargador de Mato Grosso do Sul, Geraldo de Almeida Santiago, que responde a processo administrativo disciplinar no órgão. Dos quatro votos já proferidos, dois julgam improcedentes as acusações quanto a descumprimento de decisões do STJ (Superior Tribunal de Justiça) por Santiago, então juiz da 5ª Vara Cível da Comarca de Campo Grande, na época da denúncia contra ele.

Esperava-se uma decisão definitiva do caso na sessão de hoje, mas um dos conselheiros - Pablo Coutinho Barreto - pediu vista do processo depois de explanação do também integrante do CNJ, Marcello Terto e Silva, que votou pela absolvição do desembargador sul-mato-grossense em relação à punição de aposentadoria compulsória.

Depois disso, Marcos Vinícius Jardim, conselheiro, se manifestou votando também contra a pena máxima da magistratura, ficando apenas o relator do caso, o conselheiro Giovanni Olsson, com voto favorável à aposentadoria compulsória. Com esse placar, a votação do caso fica, certamente, para a próxima sessão, que ocorre sempre às terças-feiras.

A manifestação de Terto e Silva seguiu a linha da independência dos magistrados na análise de suas decisões, baseado na Loman (Lei Orgânica da Magistratura Nacional) que nos artigos 40 e 41 enfatizam que qualquer punição a magistrado deve ser “exercida com o resguardo devido à dignidade e à independência do magistrado”.

Haverá penalidade caso o juiz use de impropriedade ou excesso de linguagem em sua decisão. Mas se isso não ocorrer “o magistrado não pode ser punido ou prejudicado pelas opiniões que manifestar ou pelo teor das decisões que proferir”.

“Não vejo nada intencional na atuação do magistrado que dirigisse a condução do processo a beneficiar a si próprio ou terceiros. Não houve transferência de valores a particulares e nem movimentações de valores bloqueados entre contas. Não há nada nos autos também que indicasse impedimento do magistrado em atuar no caso”, argumentou Terto.

Além disso, ele ainda analisou que a sentença de primeiro grau que colocou o atual desembargador na mira da denúncia do Banco do Brasil - valores exorbitantes para devolução de recursos de empréstimo - foi seguida praticamente na íntegra pelos desembargadores de turma do Tribunal de Justiça de MS. Assim, na visão do conselheiro, “eles também deveriam responder ao mesmo processo disciplinar”.

Conselheiro Marcello Terto e Silva votou contra a punição de Santiago. (Foto: Reprodução)
Conselheiro Marcello Terto e Silva votou contra a punição de Santiago. (Foto: Reprodução)

Caso - A reclamação disciplinar remonta ao ano de 2014, quando Santiago era juiz da 5ª Vara Cível de Campo Grande e, conforme o Banco do Brasil, praticou “inúmeras arbitrariedades” que estavam prestes a causar prejuízo bilionário ao Banco do Brasil.

A instituição bancária havia ajuizado ação de execução contra empresa sul-mato-grossense do ramo hoteleiro, que paralelamente foi à Justiça contra a instituição para pedir uma revisão do contrato de financiamento.

Na ocasião, Santiago teria julgado procedente a ação revisional, e o que era uma execução do Banco do Brasil de pouco mais de R$ 900 mil se transformou numa dívida do mesmo banco de mais de R$ 300 bilhões.

Na sessão de 5 de março deste ano, quando voto do relator Olsson foi pela aposentadoria compulsória, ressaltou-se que o acusado “reiteradamente descumpriu ordens do STJ, desafiando autoridade superior” e já que para ele, o prejuízo ao banco estatal só não chegou à cifra de R$ 326 bilhões, valor calculado por quem cobrava a instituição, porque o STJ impediu.

Para o relator, a conduta do magistrado investigado foi “no mínimo altamente desidiosa [negligente], porque com essas cessões ao longo dos anos e as execuções iniciadas, nós identificamos potenciais crimes contra a economia popular, porque inúmeros terceiros de boa-fé adquiriram créditos de procedência duvidosa e acabaram sendo prejudicados”.

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