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Capital

RDM consegue liminar que manda a Prefeitura pagar dívida de 4,7 milhões

O pagamento deve ser feito em juízo. Cofres cheios do município também foi argumento para conceder a liminar

Nyelder Rodrigues | 05/06/2013 21:49
RDM fechou unidade e suspendeu atendimento por causa da falta de pagamento (Foto: Arquivo)
RDM fechou unidade e suspendeu atendimento por causa da falta de pagamento (Foto: Arquivo)

O juiz Nélio Stábile acatou mandado se segurança da recuperadora de créditos RDM, e a Prefeitura de Campo Grande terá que pagar a dívida de R$ 4,7 milhões que possui com a empresa.

A decisão, tomada nesta quarta-feira (5), aponta que o pagamento deve ser feito em juízo, para garantir a fiscalização do mesmo, e obedeça a ordem cronológica de pagamento por despesas que já foram empenhadas e liquidadas em 2013. Uma relação dos débitos pagos em 2013 terá que ser apresentada em dois dias.

A RDM prestava serviços de cobrança para a Prefeitura, em contato de cinco anos firmado em novembro de 2009, recebendo quinzenalmente 10% dos valores que cobrava. Porém, desde que Alcides Bernal assumiu a administração municipal, o pagamento não foi mais feito.

De janeiro até a primeira quinzena de 2013, a RDM diz que a dívida chega a R$ 4.717.222,43. No último dia 1º, a empresa suspendeu os serviços, após ter enviado ofícios à Prefeitura quanto à situação, nos dias 7 de fevereiro, 26 de março e 3 de abril. Nenhum obteve retorno.

Para conceder liminar à RDM, decisões semelhantes em outros estados foram usadas como exemplo, além do argumento que não há processo judicial que possa resultar em rescisão ou invalidação do contrato, ou também abatimento de valores e suspensão de pagamentos.

Além disso, a decisão aponta que há evidência suficiente de que os valores pedidos pela RDM não foram pagos, apesar de outros pagamentos de prestação de serviços feito por outras empresas estarem sendo pagos normalmente. Possíveis irregularidades anteriores também não seriam justificativa para não quitar os atuais débitos.

Outro argumento usado foi o de que a Prefeitura, através de assessoria, tem “noticiado ou alardeado”, como consta no documento judicial, que há centenas de milhões de reais em caixa e destinados ao custeio da máquina administrativa e ou fornecedores.

É citado também que há falta de publicação por parte da administração municipal da relação e a ordem de pagamentos feitos, a classe, origem, data de constituição dos créditos, data de pagamento, entre outros. A decisão aponta que a Prefeitura foi omissa em não justificar documentalmente a falta de pagamento.

O juiz Nélio Stábile ainda afirma na decisão que não se trata de mandar pagar a dívida, já que trata-se de um mandado de segurança que visa apenas garantir o direito de precedência da RDM, que é o de receber os débitos.

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