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Interior

Justiça dá 30 dias para instalação de UTI e banco de leite em Corumbá

Mesmo com sentença dada há 8 anos, Prefeitura e Estado ainda não fizeram instalação de unidades hospitalares

Por Mylena Fraiha | 27/04/2024 15:15
Fachada do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul em Corumbá (Foto: Divulgação/TJMS)
Fachada do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul em Corumbá (Foto: Divulgação/TJMS)

A Justiça de Mato Grosso do Sul determinou que a Prefeitura de Corumbá e o Governo Estadual terão um prazo de 30 dias para realizar a instalação e funcionamento da UTI (Unidade de Terapia Intensiva) mista e ativação do Banco de Leite Humano no município, localizado a 428 km de Campo Grande.

Caso não cumpram a determinação dentro do prazo, a Prefeitura e o Governo do Estado estarão sujeitos a uma multa, conforme determinado por Luiza Vieira Sá de Figueiredo, da comarca de Corumbá.

A decisão da juíza também estabelece que, após o término desse prazo, se os executados não cumprirem a obrigação, os autos serão encaminhados ao MPMS (Ministério Público de Mato Grosso do Sul) para que este preste informações sobre o cumprimento da obrigação e tome as providências necessárias.

Conforme noticiado anteriormente, já se passaram oito anos desde que a Justiça de Mato Grosso do Sul determinou a instalação e inauguração das novas unidades hospitalares para atender a população de Corumbá e região.

A Ação Civil Pública foi impetrada pelo Ministério Público de Mato Grosso do Sul em março de 2015, e a sentença saiu 11 meses depois, em fevereiro do ano seguinte. Entretanto, a região pantaneira permanece sem as unidades hospitalares requisitadas até o presente momento.

Pedidos - Na última quinta-feira (25), o MPMS (Ministério Público Estadual) já havia ingressado com o pedido de cumprimento provisório de sentença, que solicita a imediata instalação e funcionamento da UTI mista e ativação do Banco de Leite Humano em Corumbá.

No pedido feito pelo promotor de justiça Pedro de Oliveira Magalhães, é solicitada a disponibilização de leitos neonatais e pediátricos, incluindo atendimento em UTIs, em hospitais da rede pública. Se não houver vagas, as crianças podem ser encaminhadas para a rede privada, sem prejuízo do transporte adequado.

Com prazo de um ano, também devem ser disponibilizadas equipes médicas e de enfermagem, observando o quantitativo mínimo de cinco leitos, e a implementação do Serviço Assistencial de Gestão de Alto Risco.

É importante ressaltar que o cumprimento é provisório, uma vez que a decisão final nos autos da Ação Civil Pública ainda está pendente de eventual recurso ao STF (Supremo Tribunal Federal).

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