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10 direitos que você perde sem carteira assinada

Priscila Arraes Reino (*) | 12/05/2022 13:30

A carteira de trabalho é o documento mais importante para comprovar a relação empregador-empregado e vários direitos trabalhistas e previdenciários dependem desse reconhecimento.

A gente sabe que muitas pessoas são levadas a acreditar que terão prejuízos com a carteira assinada. Mas a realidade é bem outra.

A carteira de trabalho é um documento que vai te ajudar no acesso à aposentadoria ou aos demais benefícios do INSS, vai garantir que você receba seus direitos trabalhistas e é aquele comprovante de experiência que te colocará em vantagem quando tiver que disputar uma vaga no mercado de trabalho: o famoso comprovante de experiência que te põe a frente dos demais concorrentes.

Há outras boas notícias sobre a carteira de trabalho assinada, que você vai encontrar neste artigo. Acompanhe.

Se você ainda está no prazo limite de dois anos após o término da antiga relação de trabalho, alguns direitos podem ser pedidos e obtidos na Justiça.

Já para reconhecer o vínculo de emprego não há prazo. Podem ter se passado 10, 20 anos que esse direito continua garantido.

E ainda: com as informações que eu trago, você pode evitar prejuízos ou que algum conhecido seja enganado.

Todos nós somos obrigados a ter carteira de trabalho assinada?  

Nem sempre. Existem algumas outras formas de trabalho que dispensam a assinatura em carteira.

Por outro lado, o empregador pode estar cometendo uma grave falta se deixar de assinar esse documento quando contrata um empregado como estagiário, ou exige que o trabalhador abra uma empresa e preste serviço através dela (a conhecida pejotização) ou faz um contrato de trabalho autônomo quando se trata de emprego.

Existem 5 requisitos básicos na relação com o empregador que ajudam a gente a identificar se a carteira de trabalho deve ser  assinada: pessoalidade, subordinação, onerosidade, não eventualidade e alteridade. Vou entrar nos detalhes.

Quando você trabalha como empregado, seu trabalho não pode ser feito por outra pessoa, não é mesmo? Ou seja, você não pode colocar um colega te substituindo na firma, nem que seja por um dia, para fazer seu trabalho. É você quem presta serviços lá, e esse é o requisito da pessoalidade.

Como empregado, você cumpre ordens. Esse é o requisito da subordinação: seu trabalho e atitudes são direcionadas pelo empregador, que organiza, administra, delega e acompanha a maneira que as tarefas são realizadas.

Quando se trata de emprego você tem que ter uma remuneração pelo trabalho, e esse é o critério da onerosidade. Afinal, seu trabalho tem um custo para o empregador e um ganho para você.

Outra questão que deve ser observada é a não eventualidade. Pense comigo: seu trabalho é delimitado em dias e períodos, você tem a obrigação de trabalhar para uma pessoa ou empresa na periodicidade prevista.

Por fim, existe o requisito da alteridade. O empregador é a pessoa que assume os riscos do negócio, como o risco de causar danos a terceiros, o risco de acidente de trabalho e o risco de não obter lucro.

Emprego sem carteira assinada? Desconfie dessas intenções.  

É provável que você tenha ouvido a história de alguém que recebeu a proposta do empregador de fazer um acordo de trabalho no lugar do registro em carteira,  acreditando que poderia ganhar um salário melhor.

Geralmente essas pessoas fazem uma confusão proposital com o empregado para evitar o registro na carteira de trabalho, na tentativa de burlar a legislação trabalhista.

Sabe que esse empregador prejudica não apenas o empregado, mas toda a sociedade, pois deixa de recolher impostos e o INSS?

Os direitos que você perde sem a CTPS        

Eu trouxe dez direitos neste artigo (mas existem outros) para te ajudar a refletir sobre o que acontece quando você deixa de trabalhar com carteira assinada.

Sem carteira assinada você não tem décimo terceiro salário, e isso é ruim, não é mesmo? Todo começo de ano vem aquela enxurrada de gastos, despesas que podem ser pagas com esse caixa extra. Ou você pode descansar, viajar, ver a família... Sem carteira assinada, não tem 13°.

Quem trabalha sem carteira assinada não pode contar com férias remuneradas com acréscimo de um terço, um direito que com o passar dos anos vai fazer diferença também na sua saúde, pois sem a pausa no trabalho a gente pode adoecer.

E o FGTS, que tem socorrido tanta gente nos últimos tempos, com os saques permitidos pelo governo? Pois é, só tem direito ao FGTS quem tem carteira assinada.

O Fundo de Garantia por Tempo de Serviço, ao contrário do que muitos acreditam, não é descontado do salário do trabalhador. É um valor que o empregador deve depositar mês a mês na Caixa Econômica. Caso seja demitido, o trabalhador pode sacar o fundo de garantia acrescido da multa de 40% sobre o montante depositado. Desde 2015  isso passou a valer também para os trabalhadores domésticos.

É assim também com a jornada de trabalho controlada e o recebimento de horas extras. Como autônomo você pode trabalhar por 10, 11, 12 ou 14 horas e irá ganhar aquilo que combinou pelo trabalho. Já o trabalhador com carteira assinada tem jornada controlada, variando conforme as categorias profissionais. Toda vez que essa jornada exceder ao limite previsto na lei, receberá o pagamento por isso.

O empregado com carteira assinada tem direito aos intervalos previstos na jornada de trabalho que são de 15 minutos, jornadas de até 6 horas de trabalho e 1 hora para jornadas de 8 horas ou mais. Além do intervalo dentro da jornada de trabalho, todo trabalhador empregado precisa ter um intervalo mínimo de 11 horas de descanso entre o fim de um dia de trabalho e o início do outro.

Esses são os direitos mais conhecidos. Porém, existem outros que costumam ser desconsiderados.

Como você vai se aposentar se nunca contribuiu na vida?      

A gente sabe, é difícil ficar sem emprego porque as pessoas precisam do salário para sobreviver, e às vezes se submetem ao trabalho sem carteira assinada.

Como advogada previdenciarista eu acompanho essa situação: quantas pessoas recolhem INSS como autônomo? Pouquíssimas. Na idade mais avançada, quando não conseguem mais emprego ou não aguentam mais trabalhar, elas não têm condições de se aposentar. Se ficam doentes não podem contar com um benefício do INSS.

Também não vão poder contar com uma indenização em caso de acidente, danos morais, materiais ou um dano estético.

Como agir se você for vítima dessa fraude?     

O reconhecimento de vínculo de emprego é um tipo de processo muito comum e você tem dois anos para entrar na Justiça do Trabalho e receber todas as verbas que têm direito. São dois anos contados do fim do contrato de trabalho.

Outro prazo que você tem que cuidar. Você só tem direito a receber os valores dos últimos cinco anos a contar do dia em que entrou com o processo. Então, cuide disso quanto antes, não deixe o tempo correr em seu desfavor.

Quanto à comprovação do vínculo de emprego, esse pode ser pedido a qualquer tempo, e ele será valioso para contagem em aposentadoria, comprovação de experiência ou até mesmo para um benefício por incapacidade.

Acompanhe outras notícias sobre seus direitos em nosso Canal do Direito Trabalhista e Previdenciário.

Campo Grande News - Conteúdo de Verdade

(*) Priscila Arraes Reino é advogada especialista em direito previdenciário e direito trabalhista, palestrante e sócia do escritório Arraes e Centeno.  Visite nosso site clicando aqui.

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