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Reforma tributária: o que se espera

Ivone Maria da Silva (*) | 05/07/2022 13:30

Se tudo correr bem, até o começo de 2023, o Brasil já disporá de um sistema tributário mais transparente, menos escorchante e capaz de simplificar o processo de arrecadação, com a aprovação pelo Congresso Nacional de uma das duas propostas de reforma que se encontram sob análise: a proposta de emenda à Constituição (PEC) 110/2019 e o projeto de lei (PL) 3887/2020. Ou com a incorporação numa das propostas de algumas das sugestões que se apresentam na outra. Seja como for, ambas contêm o mesmo propósito: extinguir uma série de tributos, que diminuem a capacidade de investimento do setor privado.

A PEC 110 simplifica os tributos que incidem sobre consumo e produção, ao criar o modelo dual do Imposto de Valor Agregado (IVA), além de instituir um IVA federal, a Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS), que reuniria impostos arrecadados pela União, como o Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI), o Programa de Integração Social (PIS) e a Contribuição para Financiamento da Seguridade Social (Cofins), e um IVA subnacional, o Imposto sobre Bens e Serviços, que juntaria impostos arrecadados por estados e municípios, como o Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) e o Imposto sobre Serviços (ISS).

Uma das vantagens do IVA federal seria acabar com a cobrança em cascata, como acontece com o PIS/Cofins, que atualmente é cobrado em cada etapa da produção. Com o IVA, a intenção é evitar que haja várias cobranças ao longo da produção, mantendo uma alíquota final única. Outra vantagem prevista na PEC 110 é que ficará mais fácil saber quanto será pago de imposto em cada compra. O que se espera é que, a partir daí, os bens e serviços consumidos pela população de menor renda sofram menos taxas, o que contribuiria para que os preços dos produtos caíssem de maneira significativa

Já o PL 3887, apresentado pelo Ministério da Economia, propõe a substituição da PIS/Cofins por um novo tributo, a CBS. Nesse contexto, o estudo busca definir qual alíquota do novo tributo será neutra, em termos de arrecadação, e quais os impactos sobre os setores da economia causados pela criação da CBS. O PL 3887, que não prevê alteração no Simples Nacional, estabelece alíquota de 12% para a CBS, o que significará o fim do cumulativo dos impostos federais. O PL pretende ainda unificar tributos, como o IPI, o Imposto sobre Operações Financeiras (IOF) e a Contribuição de Intervenção no Domínio Econômico (CIDE), além de baixar as tributações de empresas, retirar as deduções para as pessoas físicas e diminuir as alíquotas, criando um imposto sobre pagamentos digitais com alíquota de 0,2%.

Além disso, em abril, foi entregue ao Congresso um documento intitulado “Diagnóstico do Contencioso Tributário Administrativo”, elaborado pela Associação Brasileira de Jurimetria (ABJ), em parceria com a Receita Federal e o Banco Interamericano de Desenvolvimento (BID), que prevê a ampliação da segurança jurídica no sistema tributário e a busca de justiça fiscal, evitando procrastinações.

Compatibilizar todas essas sugestões e estabelecer uma legislação mais justa que promova um sistema tributário eficiente é o que se espera do Congresso, pois só assim será possível aumentar a competitividade das empresas e acelerar o ritmo de crescimento econômico, gerando emprego e renda para a população.

Ivone Maria da Silva(*)

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