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Cidades

Ao negar liberdade, TJ alega que policial não foi "fonte de exemplo e segurança"

O ex-escrivão Valdenei Poramalle é réu por associação criminosa, corrupção qualificada e peculato

Lucia Morel | 02/03/2023 16:50
O escrivão aposentado Valdenei Peromalle, que está preso. (Foto: Reprodução)
O escrivão aposentado Valdenei Peromalle, que está preso. (Foto: Reprodução)

Habeas corpus pedido pelo policial civil aposentado, o escrivão Valdenei Peromalle, 58, foi negado pelo Tribunal de Justiça sob alegação de que o Judiciário não pode tomar para si “a culpa pelo suposto erro de quem deveria servir como fonte de exemplo e segurança”. Valdenei foi preso na Operação Codicia (ganância, em espanhol), em abril do ano passado, em Ponta Porã.

O ex-escrivão é réu por associação criminosa, corrupção qualificada e peculato. Segundo investigação e denúncia do Gaeco (Grupo de Atuação Especial de Repressão ao Crime Organizado), o policial aposentado usava as delegacias de Polícia Civil de Ponta Porã como “balcão de negócios” voltado à obtenção de vantagens patrimoniais indevidas.

Na publicação da 2ª Vara Criminal de Ponta Porã, Valdenei alegou para tentar a liberdade, ou ao menos medida cautelar diversa à prisão, que “o filho menor do paciente está abalado psicologicamente com a prisão de seu genitor, inclusive realizando tratamento médico com reflexos negativos em seus estudos e convivência com a família”.

O Judiciário entendeu, entretanto, que “fato é que o presente caso não se reveste de particularidade, porquanto é cediço que o enclausuramento de ao menos um dos pais comumente causa impacto e reflexos negativos nos filhos, porém, não há como transferir ao Judiciário a culpa pelo suposto erro de quem deveria servir como fonte de exemplo e segurança”.

O entendimento ainda é de que há elementos que comprovam “até o momento”, “a gravidade concreta da conduta perpetrada, ensejando indicativos sobre a extrema periculosidade do paciente, nocivas à segurança e à incolumidade social”, o que justifica a manutenção da prisão em regime fechado.

A decisão sustenta ainda que “a custódia não se revela desproporcional, tampouco excessiva, afigurando-se incabível, portanto, sua substituição por qualquer das medidas cautelares”.

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