Duas semanas após desistir, MPMS lança novo edital de Iphones
Empresas deverão apresentar propostas no próximo dia 17; pregão anterior foi cancelado há 2 semanas

Depois de desistir de realizar um pregão eletrônico para contratar serviços de telefonia que envolviam comodato com 750 iphones, o MPMS (Ministério Público de Mato Grosso do Sul) divulgou hoje novo certame com o mesmo objetivo. Os interessados deverão apresentar propostas de preço no dia 17 de novembro.
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O Ministério Público de Mato Grosso do Sul lançou novo edital para contratação de serviços de telefonia móvel, incluindo 750 iPhones em regime de comodato. O pregão eletrônico está marcado para 17 de novembro, duas semanas após a desistência do certame anterior. A licitação anterior, no valor de R$ 15,9 milhões, foi cancelada devido à necessidade de ajustes no estudo preliminar e no edital. O processo gerou polêmica e foi questionado no Conselho Nacional do Ministério Público por conta da quantidade de aparelhos, considerada desproporcional ao número de promotores e procuradores.
O novo edital é publicado pouco mais de duas semanas após a decisão de desistir do pregão anterior, de nº 10/25, noticiada via Diário Oficial no dia 14 deste mês. Ele ainda não está disponível na página de contratações do MPMS, havendo somente o chamado no Diário.
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Nele, consta que o novo pregão, de n° 19/2025, segue com o mesmo objeto do anterior– “seleção da proposta mais vantajosa para a Administração, visando a contratação de empresa para prestação de serviços de Telefonia Móvel Pessoal - SMP, nas modalidades local (VC1) e STFC/serviço de longa distância nacional (VC2 e VC3) e fornecimento de aparelhos telefônicos celulares em regime de comodato”- com as especificações a serem consultadas no termo de referência.
Pelo edital anterior, o valor de contratação era de R$ 15,9 milhões, incluindo 750 pacotes de voz com aparelhos de celular iPhone 16, com duração de cinco anos. O certame acabou sendo desfeito, sendo apontado como fundamento o inciso III, do artigo 71, da Lei nº 14.133/2021, que prevê à autoridade superior “proceder à anulação da licitação, de ofício ou mediante provocação de terceiros, sempre que presente ilegalidade insanável”. A explicação foi que havia necessidade de ajustes ao estudo preliminar da licitação e no edital.
"A medida reforça o comprometimento do MPMS com a transparência, a legalidade e a livre concorrência entre as empresas interessadas, assegurando que todos os procedimentos de contratação pública sejam conduzidos com rigor técnico, isonomia e governança", informou o Ministério Público à época.
A licitação anterior gerou polêmica e até foi alvo de questionamento no CNMP (Conselho Nacional do Ministério Público), apresentado pelo advogado Ricardo Feltrin, que considerou desproporcional a quantidade de equipamentos envolvidos, que seria cerca de três vezes a quantidade de membros (promotores e procuradores). O MPMS sustentou preferência pela marca de aparelhos diante da segurança que apresenta.

