Governo pagará adicional de até R$ 4,4 mil para servidores do HRMS
Pagamento dependerá da produtividade em avaliações feitas a cada quatro meses
Decreto publicado na edição desta segunda-feira (24) do Diário Oficial do Estado, cria adicional de produtividade para servidores do HRMS (Hospital Regional de Mato Grosso do Sul) ligados à Funsau (Fundação Serviços de Saúde) e para os que atuam na SES (Secretaria Estadual de Saúde).
Os valores mais altos vão para diretores, gerentes, chefes de setor, assessores e chefes de unidade que cumprem carga horária de 40 horas semanais. O primeiro cargo poderá fazer jus a até R$ 4.434,04.
Os demais adicionais podem chegar a R$ 3.507,52 (gerente); R$ 2.316,29 (chefe de setor); R$ 2.117,75 (assessor); e R$ 1.786,85 (chefe de unidade).
Sem cargos - Já os servidores que não têm cargo específico terão direito aos seguintes valores base:
- Até R$ 650,00 para os de nível superior;
- Até R$ 504,00 para os de nível médico;
- Até R$ 420,00 para os de nível fundamental.
Adicional sobre adicional - Servidores que atuam no PAM (Pronto Atendimento Médico) e UTI (Unidade de Terapia Intensiva) terão direito a 25% a mais em cima do valor base para cada categoria.
Ficará assim:
- Até R$ 812,50 para os de nível superior;
- Até R$ 630,00 para os de nível médio;
- Até R$ 525,00 para os de nível fundamental.
Quando - O primeiro pagamento será depositado até o quinto dia útil do mês de abril, segundo informou a SES. Todos serão feitos com recursos do SUS (Sistema Único de Saúde).
Porém, até agosto, ele não será feito de forma integral. Haverá implementação gradual do adicional, conforme este calendário:
- 60% do valor integral será pago a partir de 1º de janeiro de 2025;
- 80% do valor integral será pago a partir de 1º de maio de 2025;
- 100% do valor integral será pago partir de 1º de setembro de 2025.
Regras - Os valores serão calculados e atualizados conforme avaliação de produtividade feita a cada quatro meses.
Segundo o decreto, de 1º de janeiro a 30 de abril de 2025 as metas de produtividade serão consideradas atingidas.
O valor devido a cada servidor será pago por quatro meses consecutivos e atualizados a cada avaliação, a depender do percentual da meta alcançada.
Servidores que recebem adicional relacionado ao cargo ou carreira não poderão receber também o adicional dado de acordo com o nível de formação.
Os valores não serão pagos em períodos de licenças não remuneradas, licenças remuneradas acima de 15 dias e faltas não justificadas ou não abonadas.
Servidores cedidos a outros órgãos, desde que não seja cedência entre SES e Funsau ou vice-versa, não terão direito.
Mais detalhes podem ser conferidos no decreto, publicado entre as páginas 5 e 8 da edição de hoje do Diário Oficial do Estado.
Critérios - Ainda de acordo com o decreto, o secretário estadual de Saúde e o diretor-presidente da Funsau vão publicar ato normativo para definir quais metas devem ser atingidas pelos servidores e como elas serão monitoradas.
O documento também trará normas e procedimentos para o adicional de produtividade ser concedido.
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