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Cidades

Instituto questiona prorrogação de prazo de readequação de rótulos de alimentos

Alvo da ação, a Anvisa havia estendido o prazo de readequação de rótulos até 8 de outubro de 2024

Por Mylena Fraiha | 29/01/2024 13:18
Rótulo frontal de composto lácteo exposto em atacado de Campo Grande (Foto: Caroline Maldonado)
Rótulo frontal de composto lácteo exposto em atacado de Campo Grande (Foto: Caroline Maldonado)

O Idec (Instituto de Defesa do Consumidor) moveu uma ação judicial contra a decisão da Anvisa (Agência Nacional de Vigilância Sanitária) de estender o prazo para a implementação de lupas nos rótulos de alimentos que alertam sobre o excesso de sal, açúcar e gorduras saturadas. A medida foi protocolada na última terça-feira (23) na Justiça Federal de São Paulo.

Inicialmente, as empresas deveriam se adequar às novas regras de rotulagem até outubro do ano passado. Entretanto, a Anvisa emitiu uma resolução na qual permite que as empresas utilizassem o estoque existente de embalagens e rótulos até 8 de outubro de 2024, alegando os impactos da pandemia e a alta inflação.

Para o Idec, a decisão da Anvisa foi influenciada por informações tendenciosas de parte da indústria alimentícia, desprovida de evidências científicas isentas de conflitos de interesse comercial.

"Potencializa-se o risco de pessoas consumidoras adquirirem produtos que não são menos prejudiciais à saúde, enquanto a indústria alimentícia lucra", aponta Leonardo Pillon, advogado do Programa de Alimentação Saudável e Sustentável do Idec.

Por meio da ação, o Idec busca uma medida liminar para que as empresas que se beneficiaram da resolução utilizem adesivos nas embalagens, em conformidade com as normas previstas pela Anvisa. Além disso, solicita que a Anvisa não autorize novos descumprimentos de prazos estabelecidos.

Regras - As novas regras, estabelecidas pela Anvisa em 2020, exigem que a maioria dos alimentos e bebidas processados e ultraprocessados apresentem o selo da lupa e uma nova tabela de informação nutricional para facilitar a comparação entre os produtos pelos consumidores.

Com a nova determinação, símbolos de lupa com informações como "alto teor de açúcar adicionado", "alto teor de gordura saturada" e "alto teor de sódio" serão exibidos na parte frontal dos rótulos de alimentos e bebidas. Além disso, é necessário incluir a nova tabela de informação nutricional, fornecendo detalhes sobre os nutrientes por 100 ml ou 100 g, para tornar a comparação entre os produtos mais fácil para os consumidores.

Essas normas foram estabelecidas pela Anvisa em 2020, mas só entraram em vigor em 9 de outubro de 2022.

Símbolos que deverão ser colocados no rótulo frontal da embalagem de alimentos e bebidas, conforme novas regras da Anvisa (Imagem: Reprodução/Anvisa)
Símbolos que deverão ser colocados no rótulo frontal da embalagem de alimentos e bebidas, conforme novas regras da Anvisa (Imagem: Reprodução/Anvisa)

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