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Cidades

O que diz a lei sobre passeio com pitbull e raças de grande porte em MS?

Nesta semana, cão mordeu menina de 3 anos em shopping de Campo Grande e pai procurou delegacia

Por Cassia Modena | 19/04/2024 09:51
Em locais públicos, é obrigatório o uso de focinheira, enforcador de aço e a guia deve ser curta (Foto: Arquivo/Campo Grande News)
Em locais públicos, é obrigatório o uso de focinheira, enforcador de aço e a guia deve ser curta (Foto: Arquivo/Campo Grande News)

Um cachorro da raça pitbull mordeu uma menina de 3 anos dentro de uma loja do Shopping Bosque dos Ipês, em Campo Grande, na noite da última quarta-feira (17). O pai da criança registrou boletim de ocorrência contra o tutor do animal e os dois falaram com o Campo Grande News sobre a situação.

Nesse caso, a mordida do cachorro não causou ferimentos graves. A criança fez exame de corpo de delito, tomou vacina contra a raiva e já está mais tranquila, como atualizou ontem (18) à reportagem o consultor de vendas e pai, Júlio César Malaquias.

Ainda assim, cabem denúncias contra o responsável pelo pitbull na esfera cível e criminal, que podem resultar no pagamento de multa e indenização. A análise é da advogada e presidente da Comissão de Direito Animal da OAB/MS (Ordem dos Advogados do Brasil em Mato Grosso do Sul), Adriana Carvalho.

Ela afirma que não existem leis municipal, estadual ou federal que regrem o acesso de animais domésticos e a conduta de seus cuidadores especificamente em espaços privados como o shopping. As leis disponíveis falam apenas de locais públicos e hospitais.

Arte: Lennon Almeida
Arte: Lennon Almeida

Adriana frisa que defende a entrada de animais em shoppings, supermercados e instituições de saúde, por exemplo. "Hoje, eles são membros da família e prestam apoio emocional principalmente às pessoas que vivem sozinhas. São companheiros e podem estar junto não só dentro da residência", justifica.

No entanto, a advogada acredita que o ideal seria os locais particulares criarem regras para o acesso de cães de grande porte, como o uso de focinheira, por exemplo, independentemente da raça.

O tutor deve saber também, destaca a advogada, quais são suas responsabilidades na guarda do pet e ser consciente quanto à imprevisibilidade do comportamento de raças como o pit bull.

Em casa o animal pode ser superdócil, um 'bebê'. Mas não se sabe qual vai ser o comportamento dele em outros lugares", diz.

A assessoria de imprensa do Bosque dos Ipês divulgou nota dizendo que "o proprietário do animal informou à equipe do shopping e à família da criança que o cão é um animal de apoio emocional" e que "o acesso de cães e gatos é permitido no empreendimento, respeitando as regras de circulação e uso de coleiras e equipamentos".

advogada e presidente da Comissão de Direito Animal da OAB/MS, Adriana Carvalho (Foto: Divulgação)
advogada e presidente da Comissão de Direito Animal da OAB/MS, Adriana Carvalho (Foto: Divulgação)

Ainda segundo a assessoria, existem sinalizações claras indicando as áreas onde os animais são bem-vindos, enquanto outras são restritas. Entretanto o shopping não se posicionou sobre a ausência de regras internas voltadas aos animais de raças como o pit bull. "É de responsabilidade de cada tutor em monitorar o comportamento de seu animal, decidindo sobre a necessidade de uso de focinheira, independentemente do porte, e zelando pela segurança ao interagir com outras pessoas", finaliza em nota.

Lesão e omissão - O caso foi registrado na Depac (Delegacia de Pronto Atendimento Comunitário) Centro, que vai dar andamento às apurações da responsabilidade do tutor.

Delegado da Decat (Delegacia Especializada de Repressão aos Crimes Ambientais e de Atendimento ao Turista) de Campo Grande, que também pode ser procurada em casos assim, explica que o tutor pode responder por lesão corporal, previsto no Código Penal, e por omissão de cautela do animal, que é um "crime menor".

Lei municipal - A reportagem consultou a Subea (Subsecretaria de Bem-Estar Animal) sobre possível penalidade administrativa ao tutor do pitbull que feriu a criança.

Em nota, a pasta explicou que o caso não infringe a Lei Complementar nº 392/2020, observada no Município quando há danos relacionados aos animais causados em locais em espaços públicos e privados, "visto que o animal estava com o seu tutor, maior de idade, capaz, com capacidade de controlar o animal e dentro de um estabelecimento particular, que autoriza a circulação de cães em suas dependências".

A legislação só é aplicada no caso de crime de maus-tratos, esclareceu ainda a pasta, pela própria Subea, pela Guarda Civil Metropolitana, Decat e pela Polícia Militar Ambiental.

Caso no RJ - Cães da mesma raça que mordeu a menina atacaram a escritora Roseana Murray, 73, no Rio de Janeiro. Diferentemente do que aconteceu em Campo Grande, foi na rua, e não em um estabelecimento privado.

Ela teve um braço e uma orelha amputada por causa dos ferimentos sofridos. Ficou 13 dias internada e teve alta ontem.

A Polícia Civil carioca investiga o tutor pelos crimes de maus-tratos a animais, lesão corporal culposa e omissão na cautela de animais.

A reportagem aguarda retorno do Governo Estadual sobre a vigência e possível alteração do texto da Lei nº 3.489/2008 (infográfico).

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