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Cidades

Saidinha ainda vale para 3.331 que estavam presos em MS antes de lei mudar

A medida que suspende o benefício vale apenas para os novos sentenciado

Por Viviane Oliveira | 03/06/2024 12:10
Advogado criminalista José Roberto Rodrigues da Rosa (Foto: arquivo / Campo Grande News) 
Advogado criminalista José Roberto Rodrigues da Rosa (Foto: arquivo / Campo Grande News)

O fim das saidinhas pode criar duas categorias de presos e dificultar a ressocialização da população carcerária, avalia o advogado criminalista José Roberto Rodrigues da Rosa em entrevista ao Campo Grande News. De acordo com a Agepen (Agência Estadual Administração do Sistema Penitenciário), até abril, Mato Grosso do Sul tinha 3.331 presos no semiaberto, entre homens e mulheres, que continuam aptos a solicitarem a saidinha. Claro, que nem todos conseguem.

O Congresso Nacional derrubou os vetos do presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) à lei que restringe a saída temporária de presos, conhecida como saidinha. O tema foi analisado na última terça-feira (28), em sessão conjunta da Câmara e do Senado.

“Me parece que nós temos uma lei meio caolha, de fato ela pode criar duas categorias de presos, aquele preso com condição de ter uma defesa técnica que faça que ele seja agraciado com a saída temporária e aquele preso de segunda categoria, onde a única possibilidade que ele tinha de sair de forma temporária, seria aquela autorizada de forma coletiva”, disse Rosa.

Outra questão é que colocada pelo advogado criminalista Lucas Arguelho Rocha. Ele lembra a decisão recentemente, do ministro André Mendonça, do Supremo Tribunal Federal, que decidiu manter o benefício de saída temporária concedido a quem já estava preso antes da vigência da lei, justamente porque a Constituição prevê que a lei penal não pode retroagir, exceto para beneficiar o réu. A medida que suspende o benefício vale apenas para os novos sentenciado.

“Entendo da mesma forma, como é uma norma mais gravosa, não poderá retroagir para prejuízo de direitos, ou seja, somente deverá ter validade para apenados após a vigência da lei. Entretanto, certamente será um assunto de muita discussão e debate, sobretudo sobre a constitucionalidade ou não da referida lei, que deve ser objeto de futura apreciação e decisão pelo colegiado do STF”.

Na lei aprovada pelo Congresso, o benefício era proibido para condenados por crimes hediondos e violentos, como estupro, homicídio e tráfico de drogas. O presidente tinha vetado trecho da lei que impedia a saída de presos do regime semiaberto condenados por crimes não violentos para visitar as famílias.

Até então, os presos do semiaberto que tinham bom comportamento e se já tivessem cumprido um sexto do total da pena podiam deixar o presídio por sete dias para visitar a família em feriados, estudar fora ou participar de atividades de ressocialização.

Com a rejeição do veto pelos parlamentares, os detentos ficam impedidos de deixar as prisões em feriados e datas comemorativas, como Ano Novo, Natal e Dia das Mães, mesmo aqueles do semiaberto. "Ora, se nós temos a possibilidade de o preso do semiaberto sair para trabalhar, isso já mostra que ele está querendo a reabilitação", destacou Rosa.

José Rosa cita a última entrevista publicada no site do Tribunal de Justiça, do juiz Albino Coimbra Neto, da 2ª Vara de Execução Penal de Campo Grande, que adotou a análise para a concessão da saída temporária de forma individual, a partir dos pedidos da defesa ao longo do ano todo.

Segundo o magistrado, o índice de evasão em Campo Grande para o detento que deixa os presídios da Capital pelo benefício da saída temporária é muito baixo ou até zero. “Vale destacar que o regime semiaberto, único com a possibilidade de recebimento do direito, consiste naquele em que os reeducandos já deixam a unidade prisional durante o dia para trabalhar ou estudar em locais previamente definidos, regressando apenas no período noturno”, conforme a entrevista publicada em março deste ano.

Para Rosa, estão querendo solucionar a questão da saída temporária no Brasil na canetada. “Se esse evento pode trazer algum tipo de benefício, por exemplo, para o Estado de São Paulo, que tem uma massa carcerária gigantesca, esse fato talvez para Mato Grosso do Sul não se aplique. E aí, realmente, nós estaremos trazendo para o nosso Estado um problema que não queremos e não precisamos".

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