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Cidades

STF debate exigência de gravações em processos de demarcação de terras

Décima primeira audiência promovida pelo STF também estabeleceu critérios para os próximos encontros

Por Gustavo Bonotto | 25/11/2024 20:59
Membros do STF, Funai e representantes indígenas durante audiência promovida pelo Supremo. (Foto: Rosinei Coutinho/STF)
Membros do STF, Funai e representantes indígenas durante audiência promovida pelo Supremo. (Foto: Rosinei Coutinho/STF)

A exigência de  gravação em áudio e vídeo de informações orais utilizadas nos processos de demarcação de terras indígenas foi tema da 11ª audiência de conciliação sobre a Lei do Marco Temporal, conduzida pelo STF (Supremo Tribunal Federal), durante o fim da tarde desta segunda-feira (25).

A Lei de nº 14.701/2023 estabelece que depoimentos orais somente terão valor como prova se forem apresentados em audiências públicas ou registrados em gravações. Durante o debate, representantes dos povos indígenas demonstraram resistência à medida, alegando que o uso de vídeo pode dificultar o avanço dos trabalhos e desrespeitar tradições.

Em contrapartida, defensores da constitucionalidade da lei argumentaram que a regra é necessária para garantir segurança jurídica.

Ficou decidido que, no próximo encontro, previsto para fevereiro de 2025, os participantes deverão apresentar sugestões de alterações legislativas para abordar as preocupações levantadas. Também será discutido o artigo 15 da lei, que trata da possibilidade de anulação de processos demarcatórios. As novas datas das audiências foram definidas para os dias 3, 10, 17 e 24 de fevereiro de 2025, sempre às segundas-feiras, das 14h às 19h, na sede do STF.

Entenda - A tese do marco temporal defende que os povos indígenas só têm direito às terras ocupadas ou em disputa na data da promulgação da Constituição de 1988. Em setembro de 2023, o STF declarou que essa interpretação não pode ser usada para definir ocupações tradicionais.

No entanto, em dezembro do mesmo ano, o Congresso Nacional sancionou a Lei 14.701/2023, restabelecendo a tese do marco temporal. Desde então, foram apresentadas quatro ações diretas de inconstitucionalidade (ADIs 7582, 7583, 7586 e ADO 86) contra a lei e uma ação declaratória de constitucionalidade (ADC 87) em sua defesa.

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