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Capital

Com 13 vetos, Prefeitura sanciona LDO 2017, que prevê receita de R$ 3,5 bi

Anny Malagolini | 02/08/2016 20:24

O próximo prefeito de Campo Grande irá administrar um orçamento de R$ 3,5 bilhões, de acordo com o projeto de LDO (Lei Diretrizes Orçamentárias), número 8.237, sancionado nesta terça-feira (2) pelo prefeito, Alcides Bernal (PP), com um total de 13 vetos, conforme publicação do Diário Oficial da Capital. A lei irá orientar o próximo administrador da cidade na gestão do dinheiro público, cumprimento das metas da administração municipal e limites para os gastos dos cofres públicos.

As metas e prioridades do Município para o exercício de 2017, relativas às ações e serviços a serem prestados à comunidade, apresentou tímido aumento em relação a 2016, aproximadamente 3,1% - no ano passado o orçamento aprovado foi de R$ 3,454 bilhões. Ou seja, os investimentos na Capital devem continuar em baixa.

O administrador vitorioso nas eleições de outubro também vai enfrentar a divida do município, estimada hoje em R$ 474 milhões. E ainda, a prefeitura deixará de arrecadar R$ 28.405.906,62 no ano que vem, resultado das renúncias fiscais concedidas neste ano, como isenções do IPTU (Imposto Predial e Territorial Urbano) pelo Prodes (Programa de Incentivos para o Desenvolvimento Econômico e Social de Campo Grande) e também a isenção de ISS (Imposto Sobre Serviço de Qualquer Natureza) no serviço de transporte coletivo urbano. 

Vereadores - De acordo com a publicação, a LDO também deve orientar a Câmara Municipal, que elaborará a sua proposta orçamentária das suas diretrizes e objetivos, observando que o total da despesa, incluídos os subsídios dos vereadores e excluídos os gastos com inativos, não poderá ultrapassar 4,5% da soma da receita tributária e das transferências previstas no exercício de 2016.

A Lei de Diretrizes Orçamentárias compreende as metas e prioridades da administração pública federal, incluindo as despesas de capital para o exercício financeiro subsequente, orientará a elaboração da lei orçamentária anual, disporá sobre as alterações na legislação tributária e estabelecerá a política de aplicação das agências financeiras oficiais de fomento.

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