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Capital

Dono de academia que tinha diploma falso cumprirá pena no semiaberto da Capital

Justiça Federal o condenou a 4 anos e 7 meses de reclusão, além do pagamento de multa

Cassia Modena | 21/08/2023 16:38
Dono de academia que tinha diploma falso cumprirá pena no semiaberto da Capital
Academia ficava no Bairro Vila Bandeirante (Foto ilustrativa: José Cruz/Agência Brasil)

O proprietário de uma academia de musculação que era localizada no Bairro Vila Bandeirante, em Campo Grande, foi condenado a cumprir pena de quatro anos e sete meses de reclusão, em regime semiaberto, por uso de diploma falso de educação física. A decisão é da 3ª Vara Federal de Campo Grande e foi divulgada nesta segunda-feira (21) pelo CREF11 (Conselho Regional de Educação Física da 11ª Região em Mato Grosso do Sul).

O diploma foi apresentado como originalmente emitido pela UFF (Universidade Federal Fluminense), do Estado do Rio de Janeiro. Assim como ele, histórico acadêmico e declaração de conclusão também eram falsos.

O falso profissional da educação física foi flagrado ao tentar renovar registro no CREF11, em 2019. Ele já havia utilizado em 2014 os documentos fraudados, ao fazer a inscrição profissional.

Além de ser condenado à reclusão, o falso profissional deverá pagar multa diária de 1/15 do salário mínimo vigente por 22 dias, que equivale a R$ 1,4 mil. Ele já havia perdido o registro profissional, ficando impedido de atuar na área.

À época do flagrante, o conselho profissional abriu procedimento administrativo, cancelou o registro dele e fez denúncia ao Ministério Público Federal.

O que disse o proprietário - Em interrogatório realizado na sede da Polícia Federal, o acusado alegou ter começado o curso em 2012, mas só estudado por volta de um ano e seis meses. Disse ainda que, em 2014, pediu transferência para o mesmo curso em outra instituição de ensino, devido à distância ser menor.

Durante o julgamento, a defesa do então acusado sustentou que o proprietário da academia tinha a intenção de estudar para trabalhar. O advogado também disse não haver conhecimento sobre a inautenticidade dos documentos.

O juiz Bruno Cezar da Cunha Teixeira, que assina a decisão, considerou que a entrega dos documentos falsos, ofício da UFF e do CREF11/MS comprovaram a autoria do crime. “O acusado recebeu um diploma emitido pela Universidade Federal Fluminense, que jamais cursou. Esse fato por si só demonstra que a conduta foi praticada num contexto de absoluta compreensão (e compreensibilidade) do ilícito, o que afasta qualquer tese de erro. Nessa esteira, as alegações defensivas no sentido de que o acusado não sabia da falsidade documental mostram-se absolutamente inverossímeis”, pontuou.

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