Dupla que matou homem por ciúmes tem prisão preventiva decretada
Vizinha que deu dicas para ocultar cadáver foi solta, mas deve cumprir recolhimento domiciliar
A juíza Eliane de Freita Lima Vicente decidiu manter presos Everson dos Santos Alencar, 35 anos, e Andres Adonis Fajardo Lovera, 29 anos, mas concedeu liberdade provisória a Maria Nazaré Carneiro da Silva, 50 anos. O trio foi preso no último dia 20 por matar e enterrar o corpo de Wagner Vicente Pereira da Silva, 30 anos, no quintal de uma casa na Rua dos Barbosas, Bairro Amambaí, em Campo Grande.
O caso foi descoberto por equipe da DHPP (Delegacia Especializada de Repressão aos Crimes de Homicídio e de Proteção à Pessoa) após denúncia de familiar de um dos envolvidos. Segundo o delegado Carlos Delano, a vítima foi morta enforcada por Everson, que seria seu companheiro. Um quarto envolvido, Talles Silva dos Santos, 19 anos, foi preso na tarde de terça-feira (21).
Ainda conforme a investigação, os três homens planejaram o crime e deixaram a cova rasa pronta para o corpo nos fundos do imóvel. O assassinato foi motivado por ciúmes e vingança após a vítima confessar ter furtado a casa de Everson, com quem tinha um relacionamento. Já Maria Nazaré, vizinha do autor, teria dado dicas para que o cadáver não exalasse cheiro.
Everson, Andrés e Nazaré passaram por audiência de custódia nesta quarta-feira (22). Os dois homens vão continuar presos por homicídio qualificado e ocultação de cadáver. Para a juíza, a prisão preventiva se justifica neste caso para preservar a prova processual e caso soltos, eles dificultaram as demais provas do caso.
Além disso, para a magistrada, mantê-los presos é uma forma de assegurar a futura aplicação da pena “que poderá ser frustrada caso não se prenda o agente”. No caso de Andres, que é venezuelano, ainda há o risco de evasão de distrito.
Já Maria Nazaré teve a liberdade provisória concedida pela juíza. Ela foi acusada de ocultação de cadáver e chegou a ter a fiança arbitrada pelo delegado no valor de R$ 1.320,00, porém não efetuou o pagamento. Com isso, ela deve cumprir o recolhimento domiciliar noturno durante a semana e ficar em casa em período integral nos dias de folga, finais de semana e feriados.
Na decisão, a juíza considerou que Nazaré é a responsável financeira pelo filho que é menor de idade e por ela ser ré primária e não ter cometido crime com violência ou grave ameaça a pessoa. Já Talles ainda não passou por audiência de custódia.
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