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Capital

Guarda Metropolitana é polícia e categoria não poderá fazer greve

A ação foi julgada nesta quarta-feira (5), pelo TJMS (Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso do Sul)

Mylena Fraiha | 05/04/2023 18:35
Advogado Márcio Almeida explicou que os guardas municipais poderão utilizar outros elementos para lutarem por seus direitos (Foto: Divulgação/SindGM/CG)
Advogado Márcio Almeida explicou que os guardas municipais poderão utilizar outros elementos para lutarem por seus direitos (Foto: Divulgação/SindGM/CG)

O TJMS (Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso do Sul), por meio de Órgão Especial composto por 15 desembargadores, decidiu que guardas municipais, por serem considerados policiais, não podem realizar greve. A ação que declarou a greve ilegal, movida pelo município de Campo Grande contra o SindGM/CG (Sindicato dos Guardas Municipais), foi julgada hoje (05).

O julgamento ocorreu 10 meses após um indicativo de greve, que ocorreu em julho de 2022. Até então, os guardas estavam temporariamente proibidos de fazer qualquer atividade grevista, devido a uma decisão liminar.

Durante o julgamento, o advogado do SindGM/CG, Márcio Almeida, argumentou que o TJMS decidiu, em 2020, que emendas à Lei Orgânica Municipal que permitiam aos guardas municipais realizar atividades policiais eram inconstitucionais, conforme a Lei Federal 13.022/2014. Na ocasião, o TJMS também decidiu que os guardas municipais não poderiam realizar abordagens policiais por não serem agentes de segurança pública.

Márcio Almeida sustentou, durante o julgamento, que era necessário que o Tribunal acabasse com essa divergência jurídica. "Se para o julgamento da ADI (Ação Direta de Inconstitucionalidade) os guardas não eram considerados polícia, neste julgamento de ilegalidade de greve, o que estava sendo levado a efeito é que sim, os guardas municipais possuem atividades policiais", declarou o advogado.

O TJMS resolveu o impasse a partir de uma determinação judicial que coloca os guardas municipais como atividade de natureza policial e que, portanto, não poderão realizar greve.

O que muda - A partir dessa decisão, que abrange todas as Guardas Municipais do estado de Mato Grosso do Sul, a categoria está proibida de realizar movimentos grevistas.

Para o advogado Márcio Almeida, apesar do impeditivo de greve, a decisão pode ser benéfica para os guardas municipais, uma vez que já passaram por situações onde tiveram suas ações policiais questionadas.

Márcio também argumentou que os guardas municipais poderão utilizar outros elementos de persuasão coletiva para lutarem por seus direitos. “Há diversas formas de manifestação, como acampamentos, doação de sangue coletiva, panelaço e propaganda em mídias como outdoor, rádio e televisão. Esses instrumentos podem ser bastante persuasivos na busca por objetivos coletivos”, explica.

O advogado aponta que o reconhecimento da atividade policial também mudará a forma de aposentadoria dos guardas municipais. "É importante destacar que a Guarda Municipal precisa ser oficialmente reconhecida como tal para que seus membros possam se aposentar de forma especial, uma luta que ainda está em curso. Infelizmente, por outro lado, a impossibilidade de fazer greve é uma desvantagem significativa".

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