ACOMPANHE-NOS     Campo Grande News no Facebook Campo Grande News no X Campo Grande News no Instagram
NOVEMBRO, SEGUNDA  25    CAMPO GRANDE 28º

Capital

MPMS tenta reabrir, mas Justiça mantém rodoviária fechada

Fechamento foi decretado pela pela prefeitura como medida de prevenção ao novo coronavírus

Clayton Neves | 25/06/2020 19:39
Transporte interestadual e municiopal foi suspenso na cidade e rodoviária permanece fechada. (Foto: Anderson Gallo/Diáiro Corumbaense)
Transporte interestadual e municiopal foi suspenso na cidade e rodoviária permanece fechada. (Foto: Anderson Gallo/Diáiro Corumbaense)

A juíza Luíza Vieira Sá de Figueiredo, da Vara de Fazenda Pública e de Registros Públicos de Corumbá, indeferiu no fim da tarde desta quinta-feira (25), liminar do Ministério Público que pedia a reabertura da rodoviária da cidade para o transporte intermunicipal e estadual de passageiros em em ônibus e vans. O fechamento foi decretado pela pela prefeitura como medida de prevenção ao novo coronavírus.

No pedido, o MPE alegou que a determinação feria lei federal regulamentada pelo Decreto 10.282/ 20, que incluiu serviços de transporte como essenciais durante a pandemia, e afirmou não existir prévia recomendação técnica de órgão de vigilância sanitária. Além disso, o órgão considerou que parte da população passou a utilizar meios clandestinos de transportes.

Na defesa, a Prefeitura informou que continua fornecendo transporte de doentes para Campo Grande quando necessário, e apontou que o número de mortes e infectados pela covid-19 na cidade, evidenciam acerto do município na medida para controle do contágio. Finalizou pontuando que não depende de autorização da União para tratar de transportes e de isolamento durante a epidemia.

Na decisão, a juíza ponderou que a decisão da Justiça “não pode substituir o critério de conveniência e oportunidade do gestor público, notadamente em tempos de crise e calamidade pública”, considerando assim que  “Poder Judiciário não dispõe de elementos técnicos suficientes para tomada de decisão equânime, em substituição a quem detém essas informações”.

A magistrada citou em sua decisão duas ações julgadas pelo STF (Supremo Tribunal Federal), quando a mais alta Corte do país decidiu que estados e municípios podem adotar, respectivamente, medidas de restrição à locomoção intermunicipal e local durante o estado de emergência decorrente da pandemia do novo coronavírus, sem a necessidade de autorização do Ministério da Saúde para a decretação de isolamento, quarentena e outras providências.

“A restrição momentânea do direito de circulação das pessoas, medida notória e mundialmente utilizada pelas autoridades públicas, encontra fundamento em nossa ordem jurídica, quando o objetivo é a proteção da saúde pública. A pretensão ministerial de reabertura do terminal rodoviário não é desarrazoada, tanto que a municipalidade sinalizou pela reabertura no dia 1º de junho, contudo, o aumento da curva epidemiológica da doença e a taxa de ocupação dos leitos disponíveis impediram tal flexibilização. Diante do exposto, em juízo de cognição sumária, indefiro a liminar pleiteada”, escreveu.

Nos siga no Google Notícias