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Capital

Prefeitura vai desapropriar área no Noroeste para transferir favela

Aline dos Santos | 07/01/2015 13:50
Menino brinca em água da chuva na Cidade de Deus (Foto: Alcides Neto)
Menino brinca em água da chuva na Cidade de Deus (Foto: Alcides Neto)

A Prefeitura de Campo Grande vai desapropriar área de sete mil metros quadrados para transferir até dia 15 de janeiro moradores da favela Cidade de Deus para o Jardim Noroeste. O terreno a ser desapropriado pertence ao aposentado Arthur Altounian, que no dia 30 de dezembro obteve na Justiça a reintegração de posse. Ele denunciou que a prefeitura invadiu área particular.

De acordo com o procurador-geral do município, Fábio Castro Leandro, o decreto de utilidade pública para fins desapropriação deve ser publicado amanhã no Diário Oficial. O valor para indenizar o proprietário ainda é calculado. “Está sendo feito o laudo de avaliação”, diz.

Segundo ele, há necessidade de usar a área particular para abertura de rua. No terreno, já existia uma via terraplanada para posterior pavimentação asfáltica, além de 21 hidrômetros e 22 postes de energia elétrica.

A transferência da favela Cidade de Deus, nas imediações do lixão, na saída para Sidrolândia, foi definida pela Justiça em 5 de dezembro de 2014. Além dos 25 quilômetros de distância, o desafio é dotar o novo endereço com infraestrutura, escola, atendimento médico e linhas de ônibus para atender as 200 famílias.

Por enquanto, na Cidade de Deus, a animação só é vista nas crianças, que fazem da lama cercada por lixo piscina e gastam os dias brincando na chuva. Já os adultos lamentam a mudança de endereço. Eles reclamam que destino não é definitivo e tampouco tem infraestrutura. A favela com 200 famílias, atualmente, fica no bairro Dom Antônio Barbosa, imediações do lixão e aterro sanitário.

Justa causa – A defesa de Arthur Altounian informa que foi surpreendida pela decisão da prefeitura e aguarda a publicação do decreto. Segundo o advogado Oton Nasser, o poder público tem a prerrogativa de desapropriar, mas terá que fundamentar o motivo.

“Tem que ter a justa causa. Acharam mais fácil adotar essa providência em vez de reconhecer o erro”, afirma. No caso, o erro seria ter ocupado área particular.

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