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Interior

Cassado por compra de voto, prefeito recorre e se diz confiante na Justiça

TSE derrubou decisão do Tribunal Superior Eleitoral de MS e manteve cassação de Mário Valério, prefeito de Caarapó

Helio de Freitas, de Dourados | 02/03/2018 14:54
Mário Valério foi cassado por compra de voto, mas afirma estar que vai reverter decisão (Foto: Divulgação)
Mário Valério foi cassado por compra de voto, mas afirma estar que vai reverter decisão (Foto: Divulgação)

O prefeito Mário Valério (PR), de Caarapó, cidade a 282 km de Campo Grande, disse hoje (2) que os advogados estão preparando o recurso para tentar impedir a cassação de seu mandato por compra de voto na eleição de 2016.

“Estamos exercendo o mandato normalmente e confiantes na Justiça”, disse ele ao Campo Grande News. Segundo ele, o recurso será apresentado ao próprio TSE (Tribunal Superior Eleitoral), que nesta semana manteve a condenação de Valério e de seu vice Martim Flores (DEM) por irregularidades na campanha eleitoral.

Se a condenação não for revertida, a Justiça Eleitoral terá de fazer eleição extemporânea para prefeito e vice em Caarapó, situação que aconteceu em Tacuru, em junho do ano passado.

Eleito com 9.718 votos em outubro de 2016, Mário Valério teve seu registro cassado em dezembro de 2016 pela juíza Cristiane Aparecida Biberg de Oliveira, da 28ª Zona Eleitoral de Caarapó. Ele e o vice foram denunciados pelo Ministério Público Eleitoral por compra de votos, abuso do poder econômico e uso indevido dos meios de comunicação.

O TRE-MS (Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso do Sul) derrubou a decisão da juíza e livrou Mário Valério Martim Flores da cassação. O MPMS recorreu ao TSE, que nesta semana confirmou a condenação.

Entre as supostas irregularidades atribuídas a Mário Valério está a distribuição de combustível pra participação de uma carreata durante a campanha eleitoral, denúncia refutada pelo TRE-MS.

Entretanto, o ministro Napoleão Nunes Maia Filho, relator do caso do TSE, afirmou que recurso de Mário Valério foi apresentado fora do prazo - cinco dias após o vencimento –, por isso manteve a decisão da primeira instância.

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