Comerciantes terão de pagar R$ 150 mil por reter cartões de indígenas
Eles mantinham cerca de 94 cartões de benefícios, além de papéis com número das senhas
Três comerciantes de Dourados, distante 251 quilômetros de Campo Grande, foram condenados ao pagamento de R$ 50 mil, cada um, totalizando o montante de R$ 150 mil, por danos morais coletivos a uma comunidade indígena do município. A decisão é da Primeira Turma do TRF3 (Tribunal Regional Federal da) da 3ª Região.
Os proprietários de supermercados retiveram indevidamente cartões de benefícios dos membros do grupo, para garantir o pagamento de compras e serviços feitos em seus estabelecimentos. Segundo os magistrados, a posse e retenção de documentos de terceiros retira a liberdade financeira e atenta contra o princípio da dignidade da pessoa humana.
O MPF (Ministério Público Federal) entrou com ação civil pública por danos materiais e morais coletivos em favor da comunidade indígena. Após a 1ª Vara Federal de Dourados ter julgado o pedido improcedente, o MPF recorreu ao TRF3, que condenou os comerciantes.
Ao analisar o caso, o desembargador federal relator Valdeci dos Santos ressaltou que, conforme o processo, os proprietários mantinham cerca de 94 cartões de benefícios, além de papéis com número das senhas, comprovantes de saques, documentos de identidade, notas promissórias em branco e fichas cadastrais.
Segundo o relator, o efeito danoso foi agravado por estar inserido em contexto social de miséria e vulnerabilidade de grupos étnicos. “Soma-se a isso, o fato de a conduta adotada violar, inclusive, o princípio da livre concorrência, uma vez que obriga o indígena a comprar em um determinado lugar e a aceitar as condições que lhe são impostas”.