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Interior

Justiça Federal suspende despejo de duas áreas invadidas por índios em MS

De acordo com o Cimi, a própria Polícia Federal informou ao juiz da 2ª Vara Federal em Dourados sobre o risco de confronto em caso de reintegração de posse de fazendas em Caarapó

Helio de Freitas, de Dourados | 02/02/2017 12:17
Índios que ocupam a fazenda Yvu, em Caarapó (Foto: Helio de Freitas)
Índios que ocupam a fazenda Yvu, em Caarapó (Foto: Helio de Freitas)

A Justiça Federal suspendeu o mandado de reintegração de posse de quatro fazendas invadidas por índios no município de Caarapó, a 283 km de Campo Grande. A decisão foi tomada pelo juiz da 2ª Vara Federal em Dourados e modifica ordem emitida em dezembro do ano passado pelo mesmo juízo.

De acordo com o Cimi (Conselho Indigenista Missionário), a decisão suspende o despejo dos guarani-kaiowá dos tekohas Nãmoy Guavira'y e Jeroky Guasu – cada um formado por duas fazendas – até o julgamento final da ação.

As áreas fazem parte do território Dourados Amambai Peguá I, identificado pela Funai em maio do ano passado. Localizada nos municípios de Amambai, Caarapó e Laguna Carapã, a área tem 55.590 hectares.

As reintegrações de posse foram determinadas à Funai (Fundação Nacional do Índio). Como o prazo estipulado não foi cumprido, a Justiça mandou a Polícia Federal retirar os índios.

Entretanto, segundo o Cimi, em ofício à Justiça Federal o comando da PF apontou “probabilidade concreta” de mortes durante a reintegração. Com base no argumento, o juiz suspendeu as reintegrações.

O magistrado também apontou decisões recentes do STF (Supremo Tribunal Federal), que afastam o cumprimento de mandado de reintegração de posse quando houver risco de remoção de grandes contingentes de pessoas.

Outros dois pedidos de despejo em relação a essas mesmas áreas ainda estão valendo, mas a Justiça Federal solicitou mais informações aos fazendeiros sobre o pedido de reintegração e a tendência é suspender o despejo.

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