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Interior

MP propõe mais controle para fim da farra das diárias em Câmaras do interior

No início de janeiro, um vereador de Ivinhema denunciou descontrole no pagamento e na prestação de contas do dinheiro público

Danielle Valentim | 29/01/2019 10:56
Câmara de Jateí, uma das Casa de Leis que recebeu a recomendação. (Foto:Divulgação)
Câmara de Jateí, uma das Casa de Leis que recebeu a recomendação. (Foto:Divulgação)

O promotor de Justiça Romão Ávila Milhan Júnior da 1ª Promotoria de Justiça de Fátima do Sul recomendou mais controle no pagamento de diárias a vereadores de Vicentina e Jateí, a 292 km de Campo Grande. Entre os pontos sugeridos, a de que a concessão dos valores seja repassada, apenas, posteriormente à viagem e do deslocamento, comprovados.

No início de janeiro, o vereador de Ivinhema – a 282 km de Campo Grande –, Juliano Ferro (PR) foi a uma rádio local relatar descontrole no pagamento de diárias e prestação de contas de tal medida, que usa dinheiro público.

Em Vicentina e Jateí, o Ministério Público do Estado recomendou aos vereadores a apresentação de um Projeto de Lei Municipal que regulamente o pagamento dessas diárias ou alteração na Lei Municipal 393/2001, para que a concessão das diárias seja realizada após a comprovação da viagem e deslocamento.

O documento também lista sugestões de como o procedimento deverá acontecer. O pedido ao presidente da Câmara Municipal deverá constar a necessidade do interessado e, após a viagem, a apresentação do requerimento de diárias, de forma escrita e completa. O vereador terá de anexar ao pedido de diária, um relatório da viagem e até cópia de certificado de curso, da lista de presença, da declaração de comparecimento, etc.

Assim que apresentado o requerimento de diárias, ele deverá ser autuado como procedimento, enumerado de forma sequencial, diretamente, ao Presidente que deverá deliberar em até 5 dias pelo concessão ou não da diária.

Sobre valores, o MP sugere que terá de ser estabelecido critério diferenciado quando o deslocamento ocorrer mediante veículo oficial e quando for veículo particular, sendo que, no primeiro caso, por questões óbvias, o valor a ser pago deverá ser necessariamente menor.

Outros itens da Lei Municipal de 2001 que não contrariem as recomendações poderão ser mantidas e, em caso de edição de Lei Municipal, poderão ser repetidas no novo ato normativo.

As Câmaras têm prazo de dez dias para cumprir responder à recomendação, com as medidas que serão adotadas e 30 dias para apresentar a Lei Municipal ou Resolução que atendam as recomendações acima. O descumprimento da recomendação possibilita a aplicação de medidas administrativas e judiciais cabíveis.

Outro lado – O presidente da União dos Vereadores de Mato Grosso do Sul, Jeovani Vieira dos Santos (PSDB), que é parlamentar em Jateí, nega "farra no pagamento de diárias".

“Não há irregularidade nenhuma, eles recomendaram que as Câmaras só paguem as diárias aos vereadores na volta do curso feito em outra cidade. Verifiquei com assessorias jurídicas que entenderam que a recomendação está equivocada, mas ele tem o direito de orientar. Como o vereador vai sair das cidades e receber depois? Mas não há irregularidades”, disse.

De acordo com o presidente, todo vereador presta contas à suas respectivas Câmaras, que liberam o dinheiro da diária, por meio dos certificados de participação nos congressos e também notas fiscais dos serviços consumidos, como alimentação e hospedagem.

Em Jateí, a diária a que um parlamentar tem direito custa R$ 500 se a cidade do congresso for distante. Se for mais próxima, R$ 250. Mato Grosso do Sul tem 853 parlamentares, distribuídos nos 79 municípios, contudo, participam dos congressos “100, 150, 170, nunca mais de 200”, afirma o presidente da UCV.

 

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