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Interior

MPF quer bloqueio de R$ 1,5 milhão em recursos públicos para UTI neonatal

HU de Dourados pede desde 2014 ampliação da UTI Neonatal, enquanto atende acima da capacidade

Adriel Mattos | 14/05/2022 09:53
Vista aérea do Hospital Universitário da Universidade Federal da Grande Dourados. (Foto: Divulgação/Ebserh)
Vista aérea do Hospital Universitário da Universidade Federal da Grande Dourados. (Foto: Divulgação/Ebserh)

O MPF (Ministério Público Federal) ingressou com ação na Justiça Federal em Dourados - cidade da região sul de Mato Grosso do Sul a 251 km de Campo Grande - pedindo o bloqueio de R$ 1,5 milhão dos cofres da União, do Estado e da prefeitura. O objetivo seria a efetiva implantação de oito novos leitos de UTI (Unidade de Terapia Intensiva) Neonatal na macrorregião de Dourados.

Desde janeiro, o HU-UFGD (Hospital Universitário da Universidade Federal da Grande Dourados) vem relatando ao MPF a superlotação dessa unidade. Uma outra ação judicial proposta pela UFGD corre desde 2014 pedindo mais leitos.

Em julho de 2021, a Justiça Federal deu nove meses para que os governos federal, do Estado e a prefeitura implantassem os leitos, porém o prazo terminou sem que a determinação tenha sido cumprida.

Assim, segundo o MPF, o HU continua atendendo acima da capacidade, em leitos improvisados na UTI adulto, com transferência precoce de bebês para a UCI (Unidade de Cuidados Intermediários) a fim de liberar leitos na UTI neonatal. Além, é claro, da sobrecarga de trabalho da equipe responsável pelos atendimentos.

Além disso, em abril, representantes do MPF, MPMS (Ministério Público do Estado de Mato Grosso do Sul), HU, Ebserh (Empresa Brasileira de Serviços Hospitalares), Secretaria Municipal de Saúde, SES (Secretaria de Estado de Saúde) e do Hospital Evangélico “Dr. e Sra. Goldsby King” acordaram que a pasta municipal se comprometeu a pedir à SES o custeio de cinco leitos do Hospital Evangélico. A secretaria estadual, por sua vez, iria dar resposta em dez dias.

Novamente, nada foi feito, sustenta o MPF. Dessa forma, os fatos narrados, especialmente as condutas omissivas do município, do Estado e da União, exigem “a adoção de medidas coercitivas severas para assegurar a efetividade das decisões judiciais, reiteradamente descumpridas, e o direito fundamental à saúde e à vida dos recém-nascidos que necessitam de leitos de UTI Neonatal, colocado em risco pela mora do Estado na solução do problema discutido no processo”.

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