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Cidades

TRF alega "situações distintas" para soltura de presos da Lama Asfáltica

Por 2 votos a 1, 5ª Turma do Tribunal Regional da 3ª Região decide liberar João Amorim, Edson Giroto e outros investigados que tinham voltado à prisão por determinação do STF; avaliação é de que, por se tratar de quadro fático diverso, decisão pela liberação dos réus é possível

Humberto Marques | 19/03/2018 15:03
Amorim (à esquerda) foi beneficiado com habeas corpus do TRF-3 e deve ser liberado. (Foto: Marcos Ermínio/Arquivo)
Amorim (à esquerda) foi beneficiado com habeas corpus do TRF-3 e deve ser liberado. (Foto: Marcos Ermínio/Arquivo)

Decidida por maioria de votos na 5ª Turma do TRF-3 (Tribunal Regional Federal da 3ª Região), a liberação do empresário João Alberto Krampe Amorim, do ex-secretário de Estado de Obras Edson Giroto e de outros investigados na Operação Fazendas de Lama –a segunda fase da Lama Asfáltica– se deu pela análise de “situações fáticas distintas” e mais recentes das analisadas pelo STF (Supremo Tribunal Federal). Além disso, o voto vencedor, do desembargador federal Paulo Fontes –o mesmo que, no fim de 2017, determinou a liberação do ex-governador André Puccinelli e outros presos em outra fase da operação– veio eivado de críticas à demora na conclusão das apurações.

O placar na votação desta segunda-feira (19) –resultado já delineado antes mesmo de o STF expedir sua decisão– foi de dois votos pela concessão do habeas corpus e um pela recusa ao pedido feito pela defesa dos réus. O voto de Fontes foi seguido pelo colega Maurício Kato já na sessão anterior, em 9 de março. Contudo, o também desembargador André Nekatschalow havia pedido vista ao caso naquele momento, adiando a conclusão do julgamento. Seu posicionamento veio depois da manifestação do Supremo e foi pela denegação do habeas corpus. Porém, acabou vencido.

Conforme a assessoria do TRF-3, o habeas corpus analisado nesta segunda-feira trata de fatos mais recentes que o pedido que, desde 2016, tramitava no Supremo e resultou, graças a liminar assinada pelo ministro Marco Aurélio Mello, na liberação dos acusados. O julgamento do mérito ocorreu na 1ª Turma somente dois anos depois, com a maioria optando pelo voto-vista do ministro Alexandre de Moraes –para quem os indícios em torno de Amorim e dos demais investigados eram suficientes para a manutenção da prisão.

Giroto, que se entregou à PF em 9 de março, também foi contemplado em decisão do TRF. (Foto: Marcos Ermínio)
Giroto, que se entregou à PF em 9 de março, também foi contemplado em decisão do TRF. (Foto: Marcos Ermínio)

Distintas – Agora, os desembargadores do TRF-3 julgaram um pedido apresentado em 2017, avaliando que as circunstâncias referentes à prisão são distintas das de 2016. No entendimento seguido pela maioria do tribunal, os acusados cumprem há mais de um ano e meio medidas cautelares alternativas “sem que tenha havido notícias de reiteração delituosa ou tentativa de fuga”, pontuou nota da assessoria.

Para os magistrados, a decisão do STF era referente a um habeas corpus anterior, não impedindo neste momento a concessão da liberdade. Os acusados seguem sujeitos às medidas cautelares diversas, que incluem apresentação mensal em juízo e proibição de deixarem a cidade onde vivem por mais de 15 dias sem autorização judicial.

Além de João Amorim e Edson Giroto, foram beneficiados com a decisão Flavio Henrique Garcia Scrocchio (que como os dois primeiros se encontrava preso no Presídio de Trânsito de Campo Grande, para onde foram levados desde que se apresentaram voluntariamente em 9 de março), Elza Cristina Araújo dos Santos Amaral e Rachel Giroto –que cumpriam prisão domiciliar.

O voto de Fontes ainda destacou que feitos da Lama Asfáltica sofrem “atraso injustificado” em razão da demora da Polícia Federal em apresentar documentos às defesas dos réus –que foram mencionados nas denúncias.

Em 19 de fevereiro, a 5ª Turma também expediu decisão mantendo liminar de Fontes que deu liberdade a Puccinelli e seu filho, o advogado André Puccinelli Junior, presos durante a Papiros de Lama –a última fase deflagrada da Lama Asfáltica, resultado de uma força-tarefa que, desde 2013, investiga desvios de recursos públicos e superfaturamento de contratos na gestão anterior.

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