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Direto das Ruas

Pinscher morre após levar pedrada na rua e tutora denuncia vizinho

Ferir ou mutilar animais domésticos ou silvestres é crime ambiental; pena é detenção de três meses a um ano

Por Clara Farias | 02/07/2024 10:11

Cadela "Nina", da raça pinscher, morreu após levar uma pedrada na Rua Ivone Almeida, Jardim Montevideu. As imagens, enviadas ao Campo Grande News, pelo canal Direto das Ruas, mostram o momento em que um homem, que não foi identificado, arremessa a pedra do tamanho de um tijolo contra o animal. A mulher, que o acompanha ainda briga com o rapaz: "Por que que você faz isso?", questiona.

Minutos depois, a mulher que o acompanha retorna ao local, retira a cadela que estava caída no chão e a entrega para uma vizinha. A tutora do animal, que por medo pediu para não ser identificada, relatou que a situação ocorreu no domingo, mas o boletim de ocorrência foi registrado somente ontem (1°).

A tutora contou que a Nina, de três anos, escapou de casa por uma fresta do portão quando o marido foi ao mercado. "Ela estava latindo, não tinha avançado em ninguém e nada justifica maltratar e matar o animal assim", comentou.

Ela afirma que conhece os dois que aparecem no vídeo, pois são moradores do bairro, e por isso acredita que o homem estava sobre o consumo de algum entorpecente. "Ele poderia estar 'noiado', bêbado, mas nada justifica", disse a tutora.

Após retirar o animal do meio da rua, a mulher entregou a cadela para uma vizinha dizendo que o animal tinha sido atropelado. "A vizinha trouxe minha cadela até em casa, ela morreu no meu colo", lamentou ela. O caso foi registrado na 3ª Delegacia de Polícia Civil.

Direitos dos animais - A Lei Federal 9.605/98, conhecida como Lei de Crimes Ambientais, tutela os direitos básicos dos animais. A prática do ato de abuso, maus-tratos, ferir ou mutilar animais silvestres, domésticos ou domesticados, nativos ou exóticos é crime, cuja pena é a detenção, de três meses a um ano, e multa. A pena pode ser aumentada em até 1/3, caso o crime resulte na morte do animal.

A Decat (Delegacia Especializada de Repressão aos Crimes Ambientais e de Atendimento ao Turista), possui os seguintes canais de denúncia:

  • WhatsApp: (67) 99653-0934
  • Ligação: (67) 3325-2567
  • E-mail: denuncias.decat@pc.ms.gov.br

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