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Economia

Desconto no IPVA 2026 termina na segunda-feira

Pagamento à vista até 5 de janeiro garante abatimento de 15% ao contribuinte

Por Inara Silva | 03/01/2026 18:05
Desconto no IPVA 2026 termina na segunda-feira
Veículos nas ruas de Campo Grande (Foto: Divulgação)

O contribuinte que deseja aproveitar o desconto no IPVA (Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores) de 2026 deve se apressar. O prazo para pagamento em parcela única, com abatimento de 15%, termina na próxima segunda-feira, dia 5 de janeiro.

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O prazo para pagamento do IPVA 2026 com desconto de 15% termina na segunda-feira, 5 de janeiro. O benefício é válido apenas para pagamento em parcela única. Para os contribuintes que optarem pelo parcelamento, o imposto pode ser dividido em até cinco vezes.Os boletos já estão disponíveis via Correios desde 4 de dezembro de 2025 e também podem ser emitidos pelo portal da Secretaria de Estado de Fazenda. O pagamento pode ser realizado em instituições financeiras credenciadas, com valores mínimos de R$ 30 para motocicletas e R$ 55 para demais veículos.

Para quem optar pelo parcelamento, o decreto prevê o pagamento em até cinco parcelas mensais e iguais. As datas de vencimento foram fixadas em 30 de janeiro, 27 de fevereiro, 31 de março, 30 de abril e 29 de maio de 2026. O valor mínimo de cada parcela será de R$ 30 para motocicletas e de R$ 55 para os demais veículos.

Os boletos para pagamento à vista ou da primeira parcela começaram a ser disponibilizados aos contribuintes via Correios a partir de 4 de dezembro de 2025. Os documentos também podem ser emitidos pelo portal da Sefaz (Secretaria de Estado de Fazenda), permitindo ao contribuinte escolher a forma mais conveniente para quitar o imposto.

O IPVA pode ser pago nas instituições financeiras credenciadas, por meio do DAEMS (Documento de Arrecadação Estadual), disponível no portal da Sefaz, ou ainda pela Guia Única de Arrecadação do Detran-MS, quando emitida pelo órgão. O decreto reforça que o não pagamento dentro do prazo implica cobrança de juros e multa, além de impedir o licenciamento, a transferência ou o registro do veículo.

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