Nova medida libera FGTS como garantia para crédito consignado
Trabalhadores do setor privado podem oferecer até 10% do FGTS (Fundo de Garantia do Tempo de Serviço) como garantia para empréstimo consignado, com desconto na folha de pagamento. O Senado aprovou a Medida Provisória ontem (14) e ela foi publicada hoje no Diário da União.
O que muda na prática, é que os trabalhadores vão ter aumento de margem de lucro para crédito, segundo o economista Sérgio Bastos. De acordo com a Medida Provisória, em caso de demissão sem justa causa, o funcionário pode oferecer até 100% do FGTS do valor da multa paga pelo empregador.
Em relação ao número de parcelas e taxa mínima mensal de juros, o Conselho Curador do FGTS que vai definir o que será cobrado pelas empresas consignatárias.
Segundo o economista, esta medida fará com que os trabalhadores do setor privado tenham maior acesso ao crédito consignado. "Com a Medida Provisória, o trabalhador pode ter aumento de garantia para ter novas operações de empréstimo", afirma.
Bastos diz ainda que antes, o salário ou o patrimônio era a garantia oferecida pelos trabalhadores às empresas de crédito consignado.
"O FGTS é um fundo que cada trabalhador tem, mas que não tem domínio sobre o valor que é descontado da folha de pagamento e repassado ao fundo que é administrado pelo Conselho Curador. Com essa mudança, o funcionário pode dar como garantia o fundo".