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Economia

Prefeitura valida lei que amplia isenção de IPTU aos anexos de igrejas

Legislação acrescenta artigos à lei que já desconta imposto de igrejas

Mayara Bueno | 08/01/2018 09:00
Igreja Perpétuo Socorro, em Campo Grande. (Foto: André Bittar/Arquivo).
Igreja Perpétuo Socorro, em Campo Grande. (Foto: André Bittar/Arquivo).

A prefeitura de Campo Grande sancionou a lei que isenta anexos de templos religiosos do pagamento de IPTU (Imposto Predial e Territorial Urbano). Contudo, vetou itens que traziam exigências para a concessão de tal benefício, conforme publicação do Diogrande (Diário Oficial de Campo Grande) desta segunda-feira (8).

A lei sancionada acrescenta artigo à legislação 5514, que já isenta templos e igrejas. Neste caso, o desconto leva em conta os serviços "não apenas utilizados para celebração pública dos ritos religiosos, mas também seus anexos ou qualquer outro imóvel locado, desde que comprovadamente mantido financeiramente pela entidade e ligado à atividade religiosa".

A prefeitura, no entanto, veta o artigo 2º, que condicionava a isenção à requerimento ao Executivo municipal por meio de processo administrativo. Os templos teriam de cumprir uma série de exigências, como comprovação da locação, comodato ou arrendamento por parte da entidade religiosa.

A justificativa é que o item contraria legislação municipal. O veto será encaminhado ao Legislativo municipal, onde os vereadores poderão mantê-lo ou, ainda, derrubá-lo, tornando o artigo legal.

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