Juiz manda remover vídeo que acusa Adriane de pagar cunhada com "folha secreta"
Magistrado considerou que conteúdo ultrapassava os limites da liberdade de expressão
O vai e vem de decisões em relação à propaganda eleitoral da candidata Rose Modesto (União) que fala sobre a suposta utilização da chamada "folha secreta" por parte da outra candidata, Adriane Lopes (PP), teve mais um capítulo.
RESUMO
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A recente disputa eleitoral envolvendo a candidata Rose Modesto (União) e Adriane Lopes (PP) ganhou novos desdobramentos, com a Justiça exigindo que Rose retire, em até 24 horas, propagandas que disseminam informações falsas sobre uma suposta "folha secreta" relacionada à adversária. A decisão foi baseada no entendimento de que o conteúdo veiculado ultrapassava os limites da liberdade de expressão e induzia os eleitores ao erro, especialmente após a defesa de Adriane apresentar holerites que desmentiam as alegações de Rose. O juiz responsável pelo caso enfatizou a importância da liberdade de expressão, mas também destacou a necessidade de evitar a propagação de fake news durante o período eleitoral, estabelecendo sanções para o descumprimento da ordem judicial.
Desta vez a Justiça determinou que Rose remova, em até 24 horas, propaganda que veicula informação falsa sobre a referida "folha secreta". Segundo argumento da coligação da candidata à reeleição, "o conteúdo ultrapassava os limites da liberdade de expressão e induzia o eleitor ao erro com divulgação de fake news".
Vídeo afirma que uma servidora, Thelma Fernandes Mendes Nogueira Lopes, que é cunhada de Adriane, recebe salário de R$ 88 mil, o que teria sido desmentido por holerites apresentados pela defesa da prefeita. "A servidora Thelma, cunhada da candidata, recebe salário de pouco mais de R$ 17 mil", diz a decisão baseada em documentos enviados à Justiça Eleitoral.
O juiz Albino Coimbra Neto da 35º Zona Eleitoral, então, ordenou a remoção do conteúdo, entendendo que pode causar danos ao equilíbrio do pleito.
Também foi determinado que a remoção seja realizada em grupos de WhatsApp e que Rose se “abstenha de veicular (publicar, compartilhar, retransmitir, divulgar) novos conteúdos idênticos em seus perfis ou em quaisquer outros grupos, ou chats de quaisquer outras plataformas, redes sociais e serviços de mensagem eletrônica, sob pena de incorrer nas sanções legais e no crime de desobediência previsto no art. 347 do Código Eleitoral”.
Capítulo anterior - Na última quinta-feira (17), a Justiça havia revogado a liminar que suspendeu a veiculação da propaganda eleitoral da candidata à prefeitura Rose Modesto (União) e ainda multou de Adriane em oito salários mínimos.
O juiz David de Oliveira Gomes Filho, responsável pelo caso, considerou que a propaganda não era apócrifa e continha informações relevantes, conforme dados do TCE (Tribunal de Contas do Estado) sobre inconsistências na folha. O magistrado enfatizou a importância da liberdade de expressão durante o período eleitoral e argumentou que as informações veiculadas não eram claramente falsas.
Em sua análise, o juiz também observou que a defesa da coligação "Sem Medo de Fazer o Certo" apresentou um vídeo de qualidade inferior, ocultando a identificação dos autores da propaganda, o que induziu o magistrado ao erro. Gomes Filho destacou que a alegação falsa sobre a ausência de identificação configura má-fé, interferindo no direito da adversária de utilizar sua propaganda eleitoral.
"Esta situação impediu o magistrado de encontrar a necessária identificação eleitoral e, pela falsa alegação da parte autora a respeito desta ausência, houve indução do magistrado em erro. Esta postura configura má-fé, pois além de constituir-se em afirmação falsa, ela foi determinante para a decisão equivocada, dada em sede de liminar e teve por consequência a interferência no direito da adversária de fazer uso da propaganda eleitoral como melhor desejasse", discorreu Gomes Filho.
(*) Matéria alterada às 12h43 do dia 22 de outubro para acréscimo de informações.
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