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Política

Juiz multa MP e candidato por pedido de impugnação "sem cabimento"

Ricardo Campos Jr. | 29/08/2016 17:05
Claudimar Bocalon (vice) e Walter Schlatter. Chapa foi multada por denúncia considerada infudamentada (Foto: Cassilândia Jornal)
Claudimar Bocalon (vice) e Walter Schlatter. Chapa foi multada por denúncia considerada infudamentada (Foto: Cassilândia Jornal)

O Ministério Público Eleitoral em Chapadão do Sul e a coligação encabeçada por Walter Schlatter (PMDB) à prefeitura do município, localizado a 320 km de Campo Grande, foram multados em R$ 2 mil pelo pedido de impugnação da candidatura de João Carlos Krug (PSDB), ex-prefeito local. O juiz que analisou o caso, Sílvio César Prado, entendeu que os motivos apresentados não têm cabimento lógico e jurídico, em decisão que serve de alerta para denúncias sem fundamento em tempos de guerra por votos.

Esse caso abre margem para sentenças semelhantes em Campo Grande, onde até o momento foram registrados 123 pedidos de impugnação, dois deles contra candidatos a prefeito; e 60 denúncias de irregularidades em campanhas.

Conforme a decisão, tanto o MP como o peemedebista sustentaram seus pedidos com base em uma condenação que Krug teve antes das eleições de 2012, quando teve de pagar multa de R$ 5.320,50. Naquela ocasião, a Justiça entendeu que a pena de inegibilidade seria desproporcional e por isso ele não teve os direitos políticos cassados, tanto que concorreu normalmente na época.

“Com efeito, ações judiciais não podem ser usadas como sinônimo de aventura jurídica, de tentativa de conseguir algo sem o mínimo cabimento lógico jurídico”, afirma Prado em seu parecer.

Segundo ele, para impugnar o registro, é necessário decisão que casse o diploma por conduta vedada aos agentes públicos em campanhas eleitorais, e não somente aplicação de multa.

Porque clara a litigância de má-fé, condeno ambos os impugnantes por litigância de má-fé, arbitrando-se a pena em R$ 2.000,00 para cada um deles, uma vez que litigam contra texto expresso de lei, constituição federal e acórdão para o caso específico (contra fato incontroverso, portanto)”, conclui o magistrado.

Em nota publicada na imprensa local de Chapadão do Sul, Schlatter diz respeitar a decisão, mas ainda acredita que o adversário não está apto a concorrer por ser juridicamente inelegível nos termos da lei e por isso afirma que irá recorrer.

Já o Ministério Público recurso afirma que já está sendo elaborado recurso ao TRE-MS, por meio da promotora titular da 48ª Zona Eleitoral de Chapadão do Sul, Fernanda Proença de Azambuja. Além disso, segundo o procurador de Justiça, coordenador do Centro de Apoio Eleitoral, Edgar Miranda, trata-se de uma decisão atípica, não sendo a primeira vez que a promotoria teve de recorrer à Corregedoria-Geral de Justiça do TRE-MS até para ter a sua assinatura digital reconhecida pelo juiz Silvio Cesar Prado.

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