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OUTUBRO, QUARTA  16    CAMPO GRANDE 29º

Política

Quem não votou no 1º turno pode votar no 2º, marcado para dia 27 de outubro

Independente de fazer justificativa, eleitor pode comparecer para votar na Capital

Por Caroline Maldonado | 16/10/2024 17:20
Eleitor fazendo reconhecimento biométrico em equipamento da Justiça Eleitoral de Mato Grosso do Sul na Escola Municipal Tomaz Ghirardelli durante eleições, no dia 6 de outubro de 2024. (Foto: Henrique Kawaminami/Arquivo)
Eleitor fazendo reconhecimento biométrico em equipamento da Justiça Eleitoral de Mato Grosso do Sul na Escola Municipal Tomaz Ghirardelli durante eleições, no dia 6 de outubro de 2024. (Foto: Henrique Kawaminami/Arquivo)

Eleitores que não votaram no primeiro turno das eleições podem votar no segundo, previsto para o dia 27, último domingo do mês de outubro. O dia será para eleição de prefeito e vice-prefeito para mandato de 2025 a 2028, em Campo Grande. Disputam o cargo a prefeita, Adriane Lopes (PP), com a candidata a vice-prefeita Camila Nascimento de Oliveira (Avante) e a ex-superintendente de Desenvolvimento do Centro-Oeste, Rose Modesto (União Brasil), com o candidato a vice Roberto Oshiro (União Brasil).

RESUMO

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Os eleitores que não participaram do primeiro turno das eleições têm a oportunidade de votar no segundo turno, agendado para o dia 27 de outubro, onde será escolhida a prefeita e o vice-prefeito de Campo Grande para o mandato de 2025 a 2028. A prefeita atual, Adriane Lopes (PP), e Rose Modesto (União Brasil) são as candidatas. No Brasil, 51 municípios, incluindo 15 capitais, realizarão eleições. O alistamento e o voto são obrigatórios para maiores de 18 anos, enquanto são facultativos para jovens de 16 a 17 anos, maiores de 70 anos e analfabetos. Aqueles que não votaram e não justificaram a ausência têm até 5 de dezembro para fazê-lo, podendo utilizar o aplicativo e-Título ou comparecer presencialmente a um cartório eleitoral, sob pena de multa de R$ 3,51 por turno não votado.

No Brasil, eleitores de 51 municípios, sendo 15 capitais, voltam às urnas eletrônicas para escolher quem ocupará os cargos. O alistamento eleitoral e o voto são obrigatórios para os maiores de 18 anos e facultativos para os jovens de 16 e 17 anos, para os maiores de 70 anos e para as pessoas analfabetas.

Como justificar - Quem não votou e não justificou a ausência às urnas no dia da votação tem até o dia 5 de dezembro para apresentar a justificativa pelo aplicativo e-Título, pelo Sistema Justifica ou pelo Autoatendimento Eleitoral, disponível nos Portais da Justiça Eleitoral.

Com a solicitação, é necessário anexar, obrigatoriamente, documentos que comprovem a impossibilidade do exercício do voto, tais como bilhetes de passagens, cartões de embarque, atestado médico, entre outros. Quem não tiver acesso às ferramentas de justificativa online, deverá comparecer a qualquer cartório eleitoral ou à Central de Atendimento ao Eleitor de seu estado para apresentar o requerimento de forma presencial, com os mesmos documentos mencionados acima.

Acesse aqui o página do Requerimento de Justificativa Eleitoral.

Quem não tem uma justificativa válida tem que pagar multa de R$ 3,51 por cada turno de eleição em que não votou.

Clique aqui para acessar a página Quitação de Multas.

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