TRE nega impugnação de candidato Magno de Souza, acusado de furto
Candidato não cumpriu sentença após ser condenado a um ano de detenção e é considerado foragido da Justiça
O candidato ao governo Magno de Souza (PCO) conseguiu na Justiça o direito de disputar a eleição deste ano, mesmo sem cumprir a sentença por furto de bicicleta decretada há seis anos. O pedido liminar de impugnação da candidatura dele foi negado pelo desembargador do TRE-MS (Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso do Sul), Julizar Barbosa Trindade, que considerou deixar a candidatura sub judice e levar a decisão ao Plenário.
Magno é considerado foragido da Justiça por furtar uma bicicleta avaliada em R$ 500. A pena de prisão de um ano foi convertida em prestação pecuniária, que também não foi cumprida. Por isso, a pena privativa de liberdade foi restabelecida em 2016, mas nunca cumprida.
Estes foram os argumentos para o procurador regional eleitoral Pedro Gabriel Siqueira Gonçalves, também pedir, na tutela de urgência, para que Magno não tivesse acesso aos recursos do fundo partidário e do fundo eleitoral, o que também foi negado pelo desembargador.