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Política

Vereador tenta suspender cobrança da taxa de lixo de Bernal na Justiça

Josemil Arruda | 29/01/2014 14:56
Otávio Trad ingressou com ação por entender que taxa  de lixo está sem base legal (Foto: arquivo)
Otávio Trad ingressou com ação por entender que taxa de lixo está sem base legal (Foto: arquivo)

O vereador Otávio Augusto Trad (PT do B) impetrou, ontem (28), uma ação popular com a finalidade de suspender a cobrança de taxa de lixo nos moldes que estão sendo feitos pelo prefeito Alcides Bernal (PP). O pedido será julgado pela 1ª Vara de Direitos Difusos, Coletivos e Individuais Homogêneos de Campo Grande. Na segunda-feira (27), o Diretório Estadual do PRP (Partido Republicano Democrata) entrou com uma ação direta de inconstitucionalidade (Adin) no Tribunal de Justiça do Estado contra o reajuste do IPTU, que considerou “abusivo”.

Na ação popular, com pedido de antecipação de tutela em desfavor do Município de Campo Grande e do prefeito Alcides Bernal, Trad ataca a taxa de lixo, também inclusa no decreto do IPTU. “A concessão da tutela antecipada, para que seja suspensa a exigibilidade da Taxa de Coleta de Lixo e Limpeza Pública do Município de Campo Grande – MS com data de vencimento para pagamento à vista ou parcela única ou para pagamento da primeira parcela em 10.02.2014, conforme Art. 2º, I e II do Decreto n. 12.253 de 20.12.2013, mantendo-se os valores cobrados no exercício de 2013 até o julgamento final desta Ação Popular, devendo serem reemitidos novos avisos de lançamento para tanto”, pede o vereador.

Conforme Otávio Trad, tanto o Decreto n. 12.252, de 20 de dezembro passado, quanto o Decreto n. 12.253, da mesma data, não dispõem acerca do reajuste da taxa de coleta de lixo e limpeza urbana disposta entre os artigos 240 a 242 do Código Tributário do Município de Campo Grande. Assim, a cobrança estaria sendo feita sem qualquer base legal.

“Em simples leitura dos mencionados decretos, verifica-se que o primeiro dispõe sobre os critérios para a fixação da base de cálculo do valor venal dos imóveis de Campo Grande, para fins de lançamento do imposto predial e territorial urbano - IPTU, do exercício de 2014, e o segundo sobre o lançamento e pagamento do imposto predial e territorial urbano - IPTU e das taxas de serviços urbanos para o exercício de 2014, não fazendo menção ao reajuste da Taxa de Coleta de Lixo e Limpeza Pública, que se encontra reajustada nos mesmos moldes do IPTU em simples comparação com os valores cobrados nos avisos de lançamento do IPTU de 2013 e 2014”, afirmou o vereador, através de seu advogado, William da Silva Pinto.

Segundo ele, essa majoração da Taxa de Coleta de Lixo e Limpeza Pública é totalmente descabida, ilegal e inconstitucional. “Convém rememorar, é vedado no Ordenamento Jurídico Brasileiro a majoração de tributos senão por força de lei, conforme disposição do Art. 150, I, da Constituição da República Federativa do Brasil, vindo repetido no Art. 9º do CTN, o qual ressalva à majoração, o disposto nos artigos 21, 26 e 65, ressaltando que os tributos relacionados nos artigos 21, 26 e 65 do CTN em nada tem haver com o IPTU ou Taxas”, argumentou.

Não há que se confundir a atualização do valor monetário da base de cálculo do imposto e a majoração da própria base de cálculo, na avaliação do vereador. “A primeira é autorizada, independentemente de lei, podendo ser feita por decreto do Executivo, corrigindo monetariamente o valor venal dos imóveis. A majoração só poderá ser feita, formalmente, por meio de lei, elaborada pelo Poder Legislativo”, argumentou.

IPTU acima da inflação – Em que pese na ação popular, o vereador Otávio fazer referências ao reajuste do IPTU acima da inflação, não fez nenhum pedido quanto ao imposto por entender que só cabem ações individuais para anular as cobranças que extrapolaram o teto de 5,93%, chegando até a 400% de aumento. Mesmo assim criticou a edição do decreto nº 12.252.

Esse decreto fixou o valor venal dos imóveis para fins de lançamento do Imposto Predial e Territorial Urbano - IPTU do exercício de 2014, de acordo com Manual de Avaliação instituído pela Lei n. 5.119, de 27 de dezembro de 2012 e o Manual de Cadastro Técnico, considerando a situação dos imóveis até 13.12.2013 e a Tabela de Valores Unitários por metro quadrado da edificação, bem como, a Planta de Valores Genéricos, as quais foram atualizadas monetariamente no percentual de 5,93%, conforme anexos I e II do mencionado ato.

“Contudo, alguns imóveis tiveram seus valores venais atualizados, para fim de cálculo do Imposto sobre a Propriedade Territorial Urbana em proporções muito acima da correção monetária oficial no período, conforme cópias anexas”, apontou Otávio Trad na ação popular. “Além do IPTU, também houve aumento das taxas que constam no mesmo aviso de lançamento do IPTU sem qualquer amparo legal, o que pode ser constatado com a simples leitura do Decreto n. 12.252/2013 e fazendo meros cálculos aritméticos confrontando os avisos de lançamento do IPTU de 2013 com os de 2014", acrescentou.

Em consequência disso, de acordo com Otávio Trad, ainda em janeiro, os contribuintes que procuraram o teriam procurado obtiveram a Guia para pagamento do IPTU, sendo constatado nela que junto com a cobrança do IPTU do imóvel estava incluída a cobrança de uma Taxa de Coleta de Lixo.

“Sendo que, naquele documento, só constava os nomes dos tributos; ou seja, do Imposto e da taxa, e os seus respectivo valores. Sem qualquer informação a mais, tais como: dimensões das áreas com o valor venal do imóvel e a alíquota; tampouco constava a medida da quantidade da coleta de lixo cobrada individualmente (contrariando, assim, a Lei Orgânica do Município de Campo Grande – MS, o Código Tributário Nacional e o Código Tributário do Município de Campo Grande - MS). Isto é, sem as informações necessárias e indispensáveis que permitissem avaliar a exação do que estava sendo cobrado do contribuinte; sobretudo, tendo em vista que o valor cobrado do IPTU de alguns contribuintes foi superior ao reajuste de 5,93% sem qualquer explicação”, sustentou o vereador.

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