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A reforma da Previdência e suas mazelas intervencionistas

Por Antônio César Amaral Medina* | 21/02/2018 13:01

Em recente pronunciamento, os representantes do governo federal vieram aos meios de comunicação para, oficialmente, anunciarem a suspensão da reforma da previdência.

A desistência da tramitação do projeto da reforma, segundo os interlocutores do governo, deve-se ao fato de que a decretação de intervenção no estado membro do Rio de Janeiro, visando “por termo a grave comprometimento da ordem pública”, impossibilita quaisquer mudanças na Constituição Federal. Levando-se em consideração que a reforma da previdência tem previsão constitucional e somente por emenda a carta magna poder-se-ia ser feita, a reforma em curso fica inviabilizada, nos termos do que se encontra prescrito no art. 34, inciso III, combinado com o art. 60, § 1º, da Carta Politica.

Na esfera jurídica, não vejo na medida qualquer ilegalidade, tomando-se por principio que cabe ao executivo, atendendo os requisitos elencados nos incisos do art. 34 da CF, privativamente, decretar e executar a intervenção federal.

O embróglio esta justamente na oportunidade e conveniência do Presidente da Republica, na execução da questionada medida. Nesse momento, perceber-se que o viés politico ganha contornos que geralmente estão fora do contexto, com parâmetros claramente casuísticos.

A pergunta que não quer calar: porque nesse exato momento, em que o governo tem imensa dificuldade de aprovar as reformas que o Mercado Financeiro exige, dentre elas, a principal, a Reforma da Previdência, o governo, representado pelo seu gestor maior, resolve só agora, decretar a intervenção do estado do Rio de Janeiro, porquanto já a muito a violência, a desordem, e demais fatores que inviabilizam o bom convívio social, vem assolando aquele estado membro?

Percebe-se com bastante nitidez, que o governo que ai está não possui solidez encontra-se acuado e procura com ações popularescas e de impacto, sem prever consequência, reverter a rejeição que hoje chega a níveis nunca antes visto.

A Intervenção Federal ora decretada traz no seu bojo, a indisfarçável e acachapante derrota sofrida pelo governo, que não conseguiu os 308 votos na Câmara Federal, necessários a aprovação do Projeto de Emenda Constitucional para a Reforma da Previdência, tenta se justificar junto ao mercado financeiro empurrando goela abaixo esse amargo remédio para a população carioca.

Mas, não e só isso, o governo tira a atenção da população, e propõe outras medidas duras, tais como a oneração da folha de pagamento e a privatização da Eletrobrás, ações que beneficiam e, momentaneamente, acalmam o mercado.

E o povo. Ora, o povo é somente um detalhe. Detalhe, alias, muito importante. Tão importante, que precisa ser enganado e muito bem manipulado. Como sistematicamente dizem os nossos parlamentares: “Temos que ver o que é o melhor para o Brasil”.

Ora, se a classe politica não sabe, deveria saber que o melhor para o Brasil deve ser, evidentemente, o melhor para o seu povo, que é o principal elemento constitutivo deste estado e que, no final de tudo, é único que sofre as consequências dos atos insanos dos seus dirigentes maiores.

A Reforma Previdenciária encontra-se, por enquanto, suspensa, dormindo “em berço esplêndido”, esperando a suspensão da medida de intervenção ou que o próximo governo venha tirá-la do estado de latência. Digo o próximo governo porque tenho a visão que a Reforma da Previdência como as demais reformas que ai estão não são projetos de governo, mas projetos de estado e qualquer governo que lá estiver as fará, a mando do Mercado Financeiro Internacional.

Nós trabalhadores e sindicalistas temos somente uma coisa a fazer: Lutarmos, Lutarmos e Lutarmos.

(*) Antônio César Amaral Medina é coordenador do SINDJUFE/MS

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