Assomasul vai ao STF para uso compartilhado de torres de celular
Prefeituras pedem inconstitucionalidade de lei que impediu uso conjunto por empresas de telefonia
A Assomasul (Associação dos Municípios de Mato Grosso do Sul) ingressou com pedido para integrar a Adin 7708, apresentada ao STF (Supremo Tribunal Federal) contra lei federal que impede as empresas de telefonia de compartilhar torres para a repetição de sinal. A entidade aponta que o compartilhamento favorece a expansão do sinal 5G, além de ajudar na organização do espaço urbano urbano e do meio ambiente.
RESUMO
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A Assomasul (Associação dos Municípios de Mato Grosso do Sul) solicitou ao STF (Supremo Tribunal Federal) permissão para participar como amicus curiae em uma ação contra a Lei Federal nº 14.173/2021, que impede o compartilhamento de torres de telefonia em um raio de 500 metros. A associação argumenta que o compartilhamento é crucial para a expansão do 5G, organização urbana e ambiental, além de evitar o aumento de custos para os consumidores e a ampliação do gap digital. A Assomasul apoia a liminar concedida pelo ministro Flávio Dino, que mantém a validade da lei anterior, e defende a declaração de inconstitucionalidade da nova regra.
A ação foi distribuída em agosto pela Abrintel (Associação Brasileira de Infraestrutura para Telecomunicações) contra a Lei Federal nº 14.173/2021, que alterou Lei nº 11.394/2009, impedindo o compartilhamento para torres em um raio de até 500 metros. Como a nova tecnologia demanda um número muito maior de antenas, as cidades podem virar “paliteiros”, com a proliferação das estruturas.
No pedido da Assomasul para participar como amicus curiae, ou amigo da causa, a entidade demonstra que há interesse dos municípios no assunto uma vez que interfere diretamente no uso dos espaços das cidades. A petição foi apresentada no final de dezembro, seguindo movimento de outras associações como do Maranhão, do Acre e Paraíba.
Uma liminar já foi concedida pelo ministro relator, Flávio Dino, e a Assomasul defende que os efeitos dela, a favor da lei sem as mudanças, seja mantida e haja a declaração de inconstitucionalidade da nova regra sobre o tema. A decisão de Dino ainda não foi referendada pelos demais integrantes da Corte.
Um dos argumentos é exatamente o acesso à tecnologia 5G, apontando que o novo limite “é mais propenso a dificultar o acesso à Internet, trazendo prejuízos especialmente para a população carente do País, razão pela qual esta política pública de promoção ao compartilhamento de infraestruturas de telecomunicações, somente será possível com o julgamento procedente desta ADI.”
Em outro trecho da petição em que pede para participar da ação, assinada pelos advogados Dráusio Jucá Pires, Luiz Felipe Ferreira, Guilherme Novaes e Bruno Oliveira Pinheiro, apontam os impactos no aspecto urbano, porque o compartilhamento“promove prejuízos ao meio ambiente e ao bem-estar da população a partir de uma inadequada utilização do espaço e do mobiliário urbano, contrariando os princípios de desenvolvimento urbano ordenado e meio ambiente ecologicamente equilibrado.”
A Assomasul diz estar preocupada com a manutenção da lei e inclui ainda argumentação sobre os impactos nos valores cobrados dos consumidores, o que “coopera para o aumento dos custos e dos preços dos serviços de telecomunicações, o que resulta em declínio no acesso a esses serviços pelo cidadão comum e, consequentemente, influencia na manutenção do gap digital do Brasil, o que é ainda mais evidente a nível municipal.”
Os pedidos de participação dos interessados ainda não foram analisados pelo ministro.