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Cidades

Com juiz em suspeição, TRF3 anula atos em três ações contra André Puccinelli

Acusações de desvio das obras da MS-430, da Avenida Lúdio Coelho e do Aquário do Pantanal serão reanalisdas

Anahi Zurutuza | 02/06/2022 19:55
André Puccinelli (MDB), pré-candidato ao Governo de MS, em entrevista ao Campo Grande News (Foto: Marcos Maluf/Arquivo)
André Puccinelli (MDB), pré-candidato ao Governo de MS, em entrevista ao Campo Grande News (Foto: Marcos Maluf/Arquivo)

Como já era esperado, a decisão que afasta o juiz Bruno Cezar da Cunha Teixeira de ação penal contra Edson Giroto, no caso da acusação de superfaturamento da obra da MS-430, abriu caminho para “zerar” outros processos da Operação Lama Asfáltica. Desta vez, parecer do desembargador Paulo Fontes, do TRF3 (Tribunal Regional Federal da 3ª Região), beneficia o ex-governador André Puccinelli (MDB).

A decisão anula todos os atos em três ações penais contra o pré-candidato emedebista ao Governo de Mato Grosso do Sul, fazendo, portanto, com que os processos que acusam Puccinelli de fraude para desvio de recursos por meio das obras da MS-430, da Avenida Lúdio Coelho e do Aquário do Pantanal voltem à estaca zero.

Desta maneira, agora, outro magistrado da primeira instância da Justiça Federal deverá analisar as acusações feitas pelo MPF (Ministério Público Federal) de novo, para decidir de recebe ou não as denúncias contra o ex-governador.

Suspeição – Em dezembro do ano passado, a 5ª Turma do TRF3 (Tribunal Regional Federal da 3ª Região) decidiu, por unanimidade, declarar a suspeição do juiz Bruno Cezar Teixeira, da 3ª Vara Federal, e o afastou do julgamento dos processos em que o ex-deputado federal e ex-secretário de Estado de Obras Públicas, Edson Giroto, é réu na Lama Asfáltica.

O entendimento foi de que o magistrado não havia sido imparcial e por isso, precisava ser afastado. “Já se disse que ‘a toga não amortalha o homem’ e disso não discordamos. Não se deseja que o magistrado seja indiferente à corrupção e aos males que assolam o país. Mas há um limite sutil entre o empenho profissional e a determinação em aplicar a lei penal e a postura inquisitorial que não é admitida pelo ordenamento jurídico pátrio, pois compromete a imparcialidade do magistrado”, pontuou o desembargador Paulo Fontes em seu voto, que foi seguido pelos demais magistrados da Turma.

O pedido de estender a decisão favorável a Giroto aos outros três processos foi feito em habeas corpus pelas defesas de Puccinelli e também dos engenheiros Êolo Genovês Ferrari e Paulo Brum Sant’Ana.

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