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JULHO, SEGUNDA  01    CAMPO GRANDE 13º

Cidades

Conselheiro dá 4ª voto diferente sobre juiz de MS e julgamento confuso é adiado

Relator votou pela aposentadoria compulsória de Geraldo Santiago, que quase causou prejuízo bilionário ao BB

Por Lucas Mamédio | 11/06/2024 18:09
Geraldo de Almeida Santiago, que corre o risco de ser aposentado compulsoriamente (Foto: Divulgação)
Geraldo de Almeida Santiago, que corre o risco de ser aposentado compulsoriamente (Foto: Divulgação)

Com o voto do conselheiro Luis Fernando Bandeira de Mello, do CNJ (Conselho Nacional de Justiça), formou-se um 4º entendimento em relação ao julgamento do desembargador de Mato Grosso do Sul, Geraldo de Almeida Santiago, que corre o risco de ser aposentado compulsoriamente. Em seguida, diante de tantas divergências, foi feito um novo pedido de vista e o julgamento foi adiado novamente.

Em seu voto, Bandeira de Mello divergiu do relator, Giovanni Olsson, que já havia se manifestado pela pena máxima de aposentadoria compulsória. Ele minimizou o impacto das decisões de Geraldo, proferidas em 2006. Com isso, ele propôs uma pena de afastamento de 60 dias com vencimentos proporcionais.

Além dos dois votos, um terceiro entendimento veio do conselheiro Pablo Coutinho propõe um afastamento de 180 dias com vencimentos proporcionais, a segunda possibilidade de pena mais grave dentro da Lei Orgânica da Magistratura Nacional (Loman).

Outros dois conselheiros, marcos Vinícius Jardim Rodrigues e Marcello Terto, julgaram totalmente improcedentes do voto do relator, portando absolvendo o magistrado.

Após o voto de Bandeira de Mello, o conselheiro João Paulo Santos Schoucair pediu vista do processo. “Diante dessa confusão numérica eu peço a vossa excelência (ministro Barreto) mais tempo pra analisar o caso e entender essa matemática”, disse em tom de brincadeira.

O placar até o momento está em um voto pela pena máxima, duas punições de afastamento temporários e dois arquivamentos.

Em seu voto, Bandeira de Mello divergiu do relator, Giovanni Olsson (Foto: Edilson Rodrigues/Agência Senado)
Em seu voto, Bandeira de Mello divergiu do relator, Giovanni Olsson (Foto: Edilson Rodrigues/Agência Senado)

Ação disciplinar - A reclamação disciplinar aconteceu ao ano de 2014, quando Santiago era juiz da 5ª Vara Cível de Campo Grande e, conforme o Banco do Brasil, praticou “inúmeras arbitrariedades” que estavam prestes a causar prejuízo bilionário à estatal.

Na época, o Banco do Brasil havia ajuizado ação de execução contra empresa sul-mato-grossense do ramo hoteleiro, que paralelamente, foi à Justiça contra a instituição pedir uma revisão do contrato de financiamento.

O Juiz julgou procedente a ação revisional e o que era uma execução do Banco do Brasil de pouco mais de R$ 900 mil, se transformou numa dívida do mesmo banco de mais de R$ 300 bilhões.,

Ainda conforme a ação, o banco recorreu da condenação, perdeu na Justiça sul-mato-grossense e foi ao STJ (Superior Tribunal de Justiça). Mas, nesse meio tempo, os sócios da rede de hotéis começaram a fazer cessões dos créditos, ou seja, passaram a “vender”, “fazer compras” ou permutas com o dinheiro que ainda tinham para receber do Banco do Brasil. Os detentores dos créditos também foram à Justiça cobrar a instituição bancária.

Durante a última sessão, em março, o subprocurador-geral da República, José Adonis Callou de Araújo Sá, explicou a dinâmica de decisões polêmicas de Geraldo.

 “O banco, eu contei aqui, teve de obter duas medidas cautelares no STJ e liminares em 4 reclamações para que pudesse sustar as decisões do magistrado requerido, que passou a determinar seguidas vezes ao Banco do Brasil a transferência de valores elevadíssimos a outra instituição financeira em favor dos exequentes cessionários destes créditos decorrentes da sentença”.

Voto do relator - O relator do PAD explicou que o magistrado é acusado de “reiteradamente descumpriu ordens do STJ, desafiando autoridade superior” e para ele, restou comprovada a falta disciplinar por parte do agora desembargador.

Olsson também afirmou que o prejuízo ao banco estatal só não chegou à cifra de R$ 326 bilhões, valor calculado por quem cobrava a instituição, porque o STJ impediu.

 Para o relator, a conduta do magistrado investigado foi “no mínimo altamente desidiosa [negligente], porque com essas cessões ao longo dos anos e as execuções iniciadas, nós identificamos potenciais crimes contra a economia popular, porque inúmeros terceiros de boa-fé adquiriram créditos de procedência duvidosa e acabaram sendo prejudicados”.

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