Cunhado de Giroto tem pedido para recorrer de prisão em liberdade negado
Flávio Scrocchio foi condenado a sete anos de prisão por participar de ocultação de bens; preso há mais de um ano, ele alegou constrangimento ilegal
O empresário Flávio Henrique Garcia Scrocchio, cunhado do ex-secretário de Obras Públicas e Transporte do Estado, Edson Giroto, teve negado recurso no TRF-3 (Tribunal Regional Federal da 3ª Região) no qual tentava recorrer em liberdade da condenação a mais de sete anos de prisão por ocultação de bens e simulação da origem de duas propriedades rurais avaliadas, juntas, em R$ 7,63 milhões. A sentença, a primeira derivada da Operação Lama Asfáltica e que atinge também Giroto (sentenciado a quase dez anos de prisão) e a mulher do ex-secretário, Rachel Giroto, foi expedida pela 3ª Vara Federal de Campo Grande em 14 de março.
A defesa de Scrocchio apelou ao TRF-3 da denúncia do MPF (Ministério Público Federal) apresentada em julho de 2016 e julgada quase três anos depois em primeira instância. Ele foi condenado a 7 anos, 1 mês e 15 dias de reclusão em regime fechado –ao qual já estava submetido desde 2018 por ordem do STF (Supremo Tribunal Federal)–, sem direito a apelar em liberdade. Contudo, seu advogado destacou que, até a impetração do recurso, ele estava preso cautelarmente há um ano e 28 dias, que já lhe permitia progredir ao regime semiaberto, sendo seu cliente alvo de constrangimento ilegal.
Relator de ações derivadas da Lama Asfáltica no TRF-3, o desembargador federal Paulo Fontes negou o pedido citando detalhes da sentença de primeira instância –expedida pelo juiz Bruno Teixeira, da 3ª Vara Federal da Capital–, que definiu o início do cumprimento da pena em regime fechado, sem que o período de detenção cautelar altere a penalidade ou que a mesma seja substituída ou suspensa.
Scrocchio está no Centro de Triagem Anizio Lima, ao lado de Giroto, enquanto Rachel foi recentemente beneficiada com habeas corpus que lhe permitiu recorrer em liberdade –fora dos preceitos da prisão domiciliar que estava em vigor anteriormente, também por ordem do STF.
O empresário, destacou a decisão, tem em seu nome “toda uma estrutura de empresa que angariou vasto crescimento sob provável orientação criminosa de Giroto, cujo modus de atuação, qual bem destacado, assimila-se ao das empresas de João Amorim, também um dos líderes máximos da reputada organização criminosa, o que robustece a conclusão de sua operosidade no esquema, quando visto em escala macroscópica”. A decisão também cita que Scrocchio responde a ação conexa a denúncia da Aviões de Lama –terceira fase da Lama– e que, no Supremo, foi reforçada a “extrema gravidade concreta” dos atos atribuídos á organização.
Fontes descartou o constrangimento ilegal por considerar a decisão de Teixeira fundamentada e que Scrocchio respondeu ao processo “encarcerado cautelarmente”. Ele não enxergou, também, situação excepcional para justificar a liberação do empresário.
Sentença – A sentença contra Scrocchio apontou uma “atuação concertada” entre ele, Giroto e Rachel na constituição de empresa para compra de imóveis rurais, registrada em nome do empresário, para ocultar valores desviados supostamente dentro do esquema apurado na Lama Asfáltica –que apontou fraudes em licitações e superfaturamentos de contratos para beneficiar um grupo de empresários, políticos e servidores.
Além de propriedades em São Paulo, uma fazenda em Rio Verde teria sido adquirida a partir de operações para ocultação de valores. Um imóvel do casal Giroto foi usado para quitar parte do pagamento, no total de R$ 1,5 milhão, enquanto outras parcelas foram pagas por contas do cunhado do ex-secretário. A operação somou R$ 7,63 milhões.
O antigo proprietário confirmou que Giroto participou das negociações e visitas à propriedade –o ex-secretário seria o proprietário de fato da empresa e dos imóveis. Na sentença, Edson Giroto foi condenado a nove anos, 10 meses e 3 dias de reclusão. Rachel foi inicialmente penalizada em cinco anos de dois meses de reclusão em regime semiaberto, com multa estipulada em R$ 70 mil para recorrer em liberdade –anulada pela Justiça. O dinheiro também deve ser devolvido ao erário.