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Cidades

Defensoria pede absolvição de 3 réus acusados de escavar túnel até cofre

Abandondo do plano de escavar túnel até cofre do BB é argumento usado pelos réus para se livrar da acusação

Silvia Frias | 10/06/2021 17:54
Seis dos sete presos no dia da operação policial, em dezembro de 2019 (Foto/Arquivo: Henrique Kawaminami)
Seis dos sete presos no dia da operação policial, em dezembro de 2019 (Foto/Arquivo: Henrique Kawaminami)

Sob alegação de desistência voluntária, a Defensoria Pública em Campo Grande pediu a absolvição de 3 dos 7 acusados por tentativa de furto qualificado, formação de quadrilha e receptação dolosa no caso da escavação do túnel  de 79 metros até o Nuval (Núcleo de Valores do Banco do Brasil), ocorrido em dezembro de 2019.

Caso a Justiça entenda não ser passível de absolvição sumária de Gilson Aires da Costa, Lourinaldo Belisário de Santana e Francisco Marcelo Ribeiro, que leve em conta como atenuante a confissão espontânea das práticas criminosas.

As alegações finais foram anexadas hoje (10) ao processo pela defensora Carmem Silvia Almeida Garcia, da 3º Defensoria Pública Criminal de Campo Grande. O processo com mais de 1,9 mil páginas tramita 2ª Vara Criminal Residual.

A movimentação do grupo estava sob investigação do Garras (Delegacia Especializada de Repressão a Roubo a Banco, Assalto e Sequestro) e culminou na operação desencadeada no dia 22 de dezembro de 2019, com a prisão dos 7 acusados e morte de outros dois, em confronto policial.

Na acusação, consta que os três integravam a organização criminosa responsável pelo plano de furtar os valores no cofre da Nuval, no bairro Coronel Antonino, em que levariam cerca de R$ 200 milhões. Para isso, cavaram túnel da casa usada como base da quadrilha, na rua Novo Minas Gerais até a sede do Nuval do BB.

O grupo usou dois veículos Toyota Hilux que foram roubados em outro estado para facilitar a prática dos crimes.

Nas alegações finais, a defensora se utiliza dos depoimentos prestados pelos policiais civis à Justiça, nos dias 8 e 16 de junho, em que descrevem a investigação, o papel dos acusados e a organização criminosa que contratou o grupo, subdividido em funções.

Segundo os policiais, Lourinaldo e Francisco foram presos no imóvel da rua José Barbosa Rodrigues, no bairro Zé Pereira, que também era usado pelo grupo. Gilson foi preso na casa da rua Iguassu, no bairro Amambai.

A investigação apontou que Lourinaldo e Francisco, amigos de infância, foram os responsáveis pela escavação do túnel de acesso ao Banco do Brasil e Gilson, contratado para o mesmo serviço, acabou abandonando a escavação por conta da claustrofobia e foi realocado para o trabalho de cozinheiro.

A defensoria defende a tese de desistência voluntária com base nos laudos periciais anexados pela Polícia Civil. Nele, um trecho evidenciara que o grupo havia abandonado a empreitada ao se deparar com obstáculo metálico, no chão da sala do cofre.

“No teto final do túnel havia estrutura de concreto, na qual havia sido feita um buraco, e por meio deste, foi possível observar que sobre a estrutura de concreto havia uma camada de metal (...)”

Túnel escavado pelo grupo que levaria até o núcleo de valores do Banco do Brasil (Foto: Henrique Kawaminami)
Túnel escavado pelo grupo que levaria até o núcleo de valores do Banco do Brasil (Foto: Henrique Kawaminami)

Pelos laudos, defensoria avaliou que não forma encontrados equipamentos  que fossem capaz de perfurar a chapa de aço

Também alega que o galpão havia sido abandonado e a abordagem foi feita por não ter informação sobre a continuidade do plano e não saber se teira outra data para abordagem. “tais fatos remetem a figura da desistência voluntária, devendo o fato ser considerado atípico”. Essa situação, segundo defensor, é de extrema importância jurídica, pois haverá diferentes consequências do fato consumado, tentado ou indiferente penal

Pelo relato dos policiais, não há indícios de que os três teriam participado de outros delitos, juntamente com os outros réus, o que, na avaliação da Defensoria Pública, desqualifica a continuidade do crime, não sendo uma associação estável, permanente e duradoura. A defensora diz, ainda, que não há provas de conexão com outras organizações criminosas.

Sobre o delito de receptação, Carmem Silvia diz que não há provas de que os veículos eam usados pelos três réus, até porque não seria tarefa deles a ocultação das Hilux.

Além dos três, outros dois réus – Wellington Luiz dos Santos Junior
 e Robson Alves do Nascimento - também apresentaram alegações finais, por meio de advogados particulares, partindo do mesmo princípio: a desistência voluntária do plano após terem entrando empecilho no caminho até o cofre.

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