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Cidades

Desembargador aposentado reativa registro como advogado

Sideni Soncini esteve afastado do TJMS depois da Operação Ultima Ratio, da Polícia Federal, em outubro de 2024

Por Lucia Morel | 09/11/2025 10:33
Desembargador aposentado reativa registro como advogado
Registro do desembargador aposentado como advogado pela comarca de Jales. (Foto: Reprodução)

O desembargador aposentado do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, Sideni Soncini Pimentel, reativou sua inscrição como advogado, conforme registro no Cadastro Nacional da OAB (Ordem dos Advogados do Brasil). O documento foi registrado na comarca de Jales, no interior do Estado de São Paulo, onde Pimentel nasceu.

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O desembargador aposentado do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, Sideni Soncini Pimentel, reativou sua inscrição como advogado pela comarca de Jales, São Paulo. A reativação ocorre após seu afastamento do TJMS em outubro de 2023, devido à Operação Ultima Ratio, da Polícia Federal. Pimentel obteve aposentadoria voluntária em outubro de 2024, antecipando em um ano e meio sua saída prevista para 2027. Por determinação constitucional, ele está impedido de advogar em Mato Grosso do Sul pelos próximos três anos, mas pode exercer a profissão em outras jurisdições.

O desembargador esteve afastado do TJMS depois da Operação Ultima Ratio, da Polícia Federal, em outubro do ano passado. No dia 15 de outubro, foi publicada decisão que lhe concedeu aposentadoria voluntária por tempo de contribuição. A aposentadoria ocorreu um ano e meio antes do prazo previsto legalmente — até 6 de fevereiro de 2027 —, quando completará 75 anos de idade.

Desembargador aposentado reativa registro como advogado
Sideni Soncini recebendo homenagem do TJMS em 2024, dias antes da operação da PF. (Foto: TJMS/Divulgação)

Além de Soncini, os desembargadores Vladimir Abreu Silva, Alexandre Aguiar Bastos e Marcos José de Brito Rodrigues permanecem afastados dos cargos desde outubro de 2024.

Em contato com a reportagem, Pimentel informou que está em viagem e que comentará a reativação de sua OAB ao retornar.

Por lei (Constituição Federal), é vedado ao juiz afastado ou aposentado “exercer a advocacia no juízo ou tribunal do qual se afastou antes de decorridos três anos”. Como o registro dele está em Jales (SP), e não em Mato Grosso do Sul, não há impedimento para que ele exerça a advocacia fora de MS.