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Cidades

Nova regra obriga planejamento e veta ação surpresa em conflitos agrários

Manual atualizado impede destruição de barracos e reforça mediação

Por Kamila Alcântara | 03/03/2026 15:07
Nova regra obriga planejamento e veta ação surpresa em conflitos agrários
Tensão em área de conflito entre indígenas e fazendeiros em Caarapó (Foto: Helio de Freitas)

O governo federal endureceu as regras para reintegrações de posse coletivas no campo. Duas portarias publicadas nesta terça-feira (3), no Diário Oficial da União, proíbem operações “surpresa”, impedem despejos à noite, em feriados ou sob condições climáticas severas e estabelecem limites mais claros ao uso da força policial.

RESUMO

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O governo federal estabeleceu novas regras para reintegrações de posse coletivas em áreas rurais, proibindo operações surpresa e despejos noturnos, em feriados ou sob condições climáticas adversas. As medidas, publicadas em duas portarias no Diário Oficial da União, também impõem limites ao uso da força policial.O novo protocolo exige planejamento prévio, com levantamento do número de famílias e pessoas vulneráveis, além de comunicação formal a órgãos como Defensoria Pública e Ministério Público. As normas determinam ainda o uso de câmeras corporais pelos policiais e vedam a destruição de estruturas durante as ações.

As medidas foram assinadas pelo ministro do Ministério do Desenvolvimento Agrário e Agricultura Familiar, Luiz Paulo Teixeira Ferreira, e atualizam o manual que orienta o cumprimento de decisões judiciais em ocupações coletivas, além de consolidar diretrizes para mediação de conflitos agrários.

Logo na apresentação do novo manual, o texto reconhece que “é chegado o momento de atualizar o referido Manual para incorporar as alterações normativas mais recentes”, citando a decisão do Supremo Tribunal Federal na ADPF 828 e normas do Conselho Nacional de Justiça. A decisão do STF estabeleceu parâmetros para retomada de despejos suspensos durante a pandemia e reforçou a necessidade de planejamento e proteção a grupos vulneráveis.

Entre as mudanças mais impactantes está a vedação expressa à “operação surpresa”. O texto determina que “a data do início da desocupação deve ser prévia e amplamente divulgada”. Além disso, o cumprimento de mandados “não poderá ocorrer no período noturno, em feriados ou datas comemorativas ou em dias de muito frio ou chuva”.

O manual também impõe limites à atuação policial. A utilização da força pública deve se restringir à segurança da operação e os agentes precisam estar claramente identificados. O documento ainda prevê o “uso ininterrupto de câmeras corporais pelos policiais encarregados da diligência” e condiciona o emprego de aeronaves à comprovação de “estrita necessidade operacional”.

Outro ponto sensível é a proibição de destruição de estruturas durante a ação. A norma afirma que a polícia “não permitirá [...] desfazimento de benfeitorias existentes no local ou a desmontagem de acampamento durante o cumprimento da ordem judicial”, salvo se houver retirada voluntária por parte dos ocupantes.

As portarias também obrigam planejamento prévio. Antes da operação, deve ser feito um levantamento sobre o número de famílias, presença de crianças, idosos, gestantes e pessoas com deficiência, além de comunicação formal a órgãos como Defensoria Pública, Ministério Público e prefeitura. O texto prevê cadastramento das famílias e encaminhamento para programas sociais, bem como garantia de continuidade escolar para crianças e adolescentes.

Em áreas com lavouras, a orientação é que se busque cronograma que permita a colheita antes da desocupação ou, ao menos, que seja preservado “o direito à colheita, mesmo que posterior à reintegração de posse”.

A segunda portaria consolida as diretrizes de atuação do Departamento de Mediação e Conciliação de Conflitos Agrários e reforça que a remoção forçada deve ser medida extrema. O texto determina que o órgão deve “velar pela solução pacífica e definitiva dos conflitos, primando pelo diálogo” e atuar para que a reintegração seja último recurso, após tentativa de mediação.

As normas não suspendem decisões judiciais nem impedem reintegrações de posse. O que fazem é estabelecer um protocolo mais rígido, com ênfase em comunicação prévia, redução do uso da força e proteção de populações vulneráveis.

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