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Cidades

Após acordo, indígenas podem permanecer em área da Fazenda Ipuitã

As condições são provisórias e terão validade até a decisão final do Judiciário

Por Inara Silva | 18/01/2026 08:08
Após acordo, indígenas podem permanecer em área da Fazenda Ipuitã
Os magistrados Fernando Nardon Nilsen e Marcelo Vieira durante visita à Fazenda Ipuitã (Foto: Comissão Fundiária)

Um acordo firmado em sessão judicial autorizou a permanência dos indígenas Guarani Kaiowá em uma área da Fazenda Ipuitã, em Caarapó, a 274 quilômetros de Campo Grande. As condições estabelecidas são provisórias e terão validade até o trânsito em julgado da ação, ou seja, até a decisão final do Judiciário.

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Um acordo judicial permitiu que indígenas Guarani Kaiowá permaneçam em área da Fazenda Ipuitã, em Caarapó, Mato Grosso do Sul. O termo estabelece condições provisórias, incluindo área exclusiva para os indígenas, onde está proibido o uso de defensivos agrícolas, além de espaço para moradias e cultivo.O acordo surgiu após conflito entre proprietários e indígenas na região. A fazenda se sobrepõe à terra indígena Guyraroká, cuja demarcação foi anulada pelo STF com base na tese do marco temporal. A decisão foi considerada um marco de responsabilidade institucional, buscando equilíbrio entre direito de propriedade e reivindicações indígenas.

Pelo termo, definiu-se uma área de uso exclusivo dos indígenas, onde fica proibido o uso de defensivos agrícolas. Em outro espaço delimitado, a comunidade poderá construir moradias provisórias e realizar o cultivo. O acordo também assegura acesso ao rio, à reserva de mata ciliar e às plantas medicinais, além da criação de uma zona de amortecimento, na qual os indígenas poderão circular dentro dos limites estabelecidos.

As regras de convivência também definem responsabilidades do proprietário da fazenda. O portão de acesso à sede e a estrada interna permanecem de uso exclusivo do dono do imóvel, que será responsável pela manutenção e conservação dessas estruturas.

Segundo a assessoria de imprensa da Justiça Federal, ao homologar o entendimento, o juiz federal Fernando Nardon destacou o caráter institucional do acordo. Segundo ele, o termo representa “um marco de responsabilidade e sensibilidade institucional” e um passo importante para a pacificação do conflito, permitindo que, enquanto não há uma solução definitiva, as partes convivam de forma harmônica, com diálogo, respeito e segurança jurídica.

Após acordo, indígenas podem permanecer em área da Fazenda Ipuitã
Audiência de conciliação na sede do Juizado Especial Federal de Dourados (Foto: Comissão Fundiária)

Conciliação - A assessoria de imprensa informou que a audiência de conciliação foi intermediada pela CRSF3R (Comissão Regional de Soluções Fundiárias da Justiça Federal da 3ª Região), após visita técnica à propriedade, realizada pelo coordenador da Comissão, desembargador federal Marcelo Vieira e pelo juiz federal Fernando Nardon Nielsen, designado para o caso, em 17 de dezembro de 2025, mas o resultado só foi divulgado nesta semana.

Participaram da audiência, na sede do Juizado Especial Federal de Dourados, advogados dos proprietários, representantes da Advocacia-Geral da União, da Defensoria Pública da União e da Procuradoria Federal Especializada junto à Funai (Fundação Nacional dos Povos Indígenas), Ministério dos Povos Indígenas, Ministério Público Federal e Polícia Federal.

Para o desembargador federal Marcelo Vieira, o acordo firmado entre o proprietário e a comunidade indígena evidencia a relevância do diálogo e da construção de soluções consensuais e humanizadas. Segundo ele, o entendimento alcançado busca equilibrar interesses distintos, ao resguardar de forma temporária tanto o direito de propriedade quanto os direitos territoriais reivindicados pelos indígenas.

Histórico - Conforme a assessoria, a ação foi ajuizada em 2025 pelos proprietários da Fazenda Ipuitã, que pedem a reintegração de posse da área ocupada por indígenas. Eles alegam que houve montagem de acampamento, cercamento da propriedade, ameaças, impedimento de acesso e incêndio de construções e implementos agrícolas.

As famílias indígenas, por sua vez, relatam ataques e ameaças por parte das forças de segurança.

Segundo a Funai, a fazenda se sobrepõe à terra indígena Guyraroká, declarada de posse permanente em portaria do Ministério da Justiça de 2009. A demarcação, porém, foi anulada pelo STF (Supremo Tribunal Federal) com base na tese do marco temporal. Ainda assim, há ação em tramitação no próprio STF que questiona a anulação, sob alegação de que a comunidade indígena não foi ouvida no julgamento.

Durante o processo, a Justiça determinou a atuação de órgãos de segurança para garantir a ordem no local. Em outubro do ano passado, o caso foi encaminhado à Comissão Fundiária, que realizou visita técnica em dezembro e propôs audiência de conciliação.

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