Governo estadual limita diárias para os servidores
Servidores poderão ter até 10 dias ao mês para viagens, ou 15, se for convênio com a União
O Governo do Estado publicou decreto limitando em dez dias por mês as diárias a serem pagas a servidores para viagens por motivo de trabalho dentro de Mato Grosso do Sul. Em se tratando de viagens com repasses federais, o limite sobe para 15. O texto prevê condição especial para viagens internacionais e admite exceções somente com autorização de pessoas do primeiro escalão, incluindo o governador e o vice, além dos diretores de autarquias e fundações.
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O Governo de Mato Grosso do Sul publicou um decreto que limita as diárias de servidores estaduais a dez dias por mês para viagens internas, com exceções para viagens com repasses federais (15 dias) e internacionais (com autorização especial). O decreto estabelece valores diferenciados para diárias (R$ 200 a R$ 550, dependendo do destino), cria um sistema eletrônico de controle de diárias e define critérios para pagamento de meia diária e diárias especiais para determinadas carreiras. Para viagens internacionais, os valores serão baseados na legislação federal e na cotação do dólar turismo, com autorização prévia do governador.
Pelo texto, publicado no Diário Oficial, poderão ser pagas diárias para participação em eventos ou em cursos, para prestar depoimentos em processos e por necessidade do serviço. Pessoas convidadas para palestras e eventos e também membros de conselhos, que não são servidores, também poderão receber diárias para atividades relacionadas ao serviço público.
Os valores serão pagos para custeio de despesas de hospedagem e de alimentação. Quando uma autoridade liberar prazo além do limite previsto no decreto, ele não poderá superar 20 dias por mês, “salvo mediante excepcional autorização do secretário de Estado de Administração”.
O decreto do governo prevê que não serão concedidas diárias para deslocamentos curtos, de até 20 quilômetros, servidor em mudança ou se houver ajuda de custo.
O regulamento feito pelo governo também cria o Sistema de Diárias Estaduais e Federais, com controle eletrônico. Nele constarão os pedidos, autorizações, aprovações eletrônicas e de controles de diárias e os relatórios de viagens feitas pelos servidores.
O texto ainda define situações para o pagamento de meia diária, quando o servidor voltar no mesmo dia, a alimentação ou hospedagem for fornecida, ou mesmo a pessoa ficar em estrutura do poder público.
É prevista uma diária especial para servidores de carreiras de fiscalização e segurança pública, além de examinadores de trânsito e pessoas que atuam em serviços ligados ao setor rural.
Dentro do Estado, as diárias irão variar entre R$ 200 e R$ 300, o valor maior será pago para as cidades de Corumbá e Bonito. Já para capitais, serão R$ 550 e demais cidades, R$ 400. Para as situações que o decreto considera especiais, a diária poderá ser até 100% maior, considerando a distância percorrida. O texto ainda define cinco categorias para as viagens internacionais, tendo como parâmetro os cargos ocupados.
Conforme o decreto, as diárias deverão ser depositadas cinco dias antes das viagens, à exceção de situações imprevistas, quando os valores deverão ser solicitados em cinco dias do retorno, sob risco de não recebimento.
Viagem ao exterior - O decreto prevê que os valores para viagens internacionais terão como parâmetro o que consta em legislação federal, “considerando, respectivamente, a classe, o cargo, bem como a classificação do país de destino que, em conjunto, definirão o valor diário”. A cotação utilizada para definição será a do dólar turismo.
Somente poderão viajar as pessoas autorizadas pelo governador Eduardo Riedel, após análise feita pelos titulares das pastas, autarquias e fundações.