Lei proíbe oferta e contratação de empréstimos por telefone a aposentados
Instituições que descumprirem podem pagar multa, ainda a ser estipulada pelo Procon
Entrou em vigor em Mato Grosso do Sul, lei que proíbe instituições financeiras de oferecer ou celebrar empréstimos com aposentados por telefone. O texto foi publicado na edição desta quinta-feira (11) do Diário Oficial Eletrônico.
Bancos, correspondentes bancários e as sociedades de arrendamento mercantil só podem oferecer ou liberar as operações financeiras caso o cliente procure diretamente. Empréstimos por telefone não podem ser concedidos por telefone em nenhuma hipótese, apenas por meio físico ou digital. Um canal específico pela internet pode ser criado.
O descumprimento acarreta em violação do CDC (Código de Defesa do Consumidor) e multa a ser estabelecida pelo Procon-MS (Superintendência para Orientação e Defesa do Consumidor).
O projeto é de autoria do deputado estadual Evander Vendramini (PP). Ele argumentou que os aposentados e pensionistas contratam empréstimos sem poder avaliar os riscos, além de serem constantemente importunados pelo telefone.
“Todavia, conclui-se que, nas contratações de empréstimos consignados feitas por telefone é impossível a instituição financeira cumprir todos os requisitos previstos no Código de Defesa do Consumidor o que gera a vantagem em favor da instituição em função da idade e saúde do consumidor a invalidade dos contratos firmados por meio telefônico”, escreveu.