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Cidades

Regulamentação do juiz das garantias é aprovada no CNJ com contribuição de MS

Mansour Elias Karmouche, ex-presidente da OAB-MS e atual Conselhero Federal, se manifestou no julgamento

Por Lucas Mamédio | 28/05/2024 16:09
Mansour Elias Karmouche durante manifestação em sessão do CNJ (Foto: Reprodução)
Mansour Elias Karmouche durante manifestação em sessão do CNJ (Foto: Reprodução)

O CNJ (Conselho Nacional de Justiça) aprovou, nesta terça-feira (28) a estruturação da política judiciária do juiz das garantias, figura responsável pelo controle da legalidade da investigação criminal e por ajudar na preservação dos direitos individuais dos investigados.

O julgamento no CNJ é praticamente a última fase no processo de implantação do juiz de garantias nos tribunais Brasil afora. A regulamentação desta atividade atende à concretização da lei 13.964/19, conhecida como Pacote Anticrime.

O trabalho deste tipo de magistrado consiste em assegurar as garantias e o controle de legalidade da investigação criminal e preservar os direitos individuais de investigados e investigadas.

Quem se manifestou na sessão que aprovou o ato normativo foi o ex-presidente da OAB-MS (Ordem dos Advogados do Brasil) e atual conselheiro Federal da OAB, Mansour Elias Karmouche.

“O juiz das garantias é um grande avanço pro Brasil. Não se pode ter dúvida na realização de Justiça. É enorme o número de investigados alvo de operação que não têm mínima noção do que estão sendo acusados, pontuou Mansour.

Resolução do CNJ

A resolução a ser editada pelo CNJ deve alinhar a atuação dos tribunais às diretrizes firmadas pelo STF no julgamento da ADIn 6.298. Entre as determinações está a de que o juiz das garantias atuará na fase do inquérito policial.

Depois, a partir do oferecimento da denúncia, a competência passa a ser do juiz da instrução. Em casos de competência do Tribunal do Júri ou de violência doméstica, esses magistrados não deverão ser envolvidos.

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