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Cidades

STF derruba lei de MS que facilita porte de armas

Presidente Lula questionou a legislação estadual por invadir competência da União

Por Aline dos Santos | 21/04/2024 08:22
Homem manuseia arma em clube de tiro de Campo Grande. (Foto: Henrique Kawaminami)
Homem manuseia arma em clube de tiro de Campo Grande. (Foto: Henrique Kawaminami)

O STF (Supremo Tribunal Federal) julgou inconstitucional a Lei 5.892, que facilitava o acesso a arma de fogo para CACs (Colecionador, Atirador Desportivo e Caçador) em Mato Grosso do Sul.

A legislação,  publicada em 7 de junho de 2022, acabou questionada pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) e pela AGU (Advocacia-Geral da União) em dezembro do ano passado. O argumento é de que a competência para autorizar e fiscalizar o uso de material bélico e para legislar sobre a matéria é da União.

A votação no Supremo foi em sessão virtual, realizada entre os dias 12 e 19 de abril. Os dez ministros acompanharam o voto do relator, ministro Dias Toffoli, para declarar a inconstitucionalidade da Lei 5.982.

A legislação dispõe sobre “o reconhecimento, no âmbito do Estado de Mato Grosso do Sul, do risco da atividade de atirador desportivo integrante de entidades de desporto legalmente constituídas”.

Com apenas três artigos, a Lei 5.892 reconhece que a atividade de atirador desportivo em entidades legalmente constituídas é de risco e recorre a trecho do Estatuto do Desarmamento que permite o porte de armas para esse tipo de usuário de armas.

“Apesar de o art. 2º da legislação impugnada conter previsão de que o reconhecimento da “atividade de risco” não exime o cumprimento dos demais requisitos presentes em legislação federal e em decreto regulamentador, tal dispositivo torna-se contraditório e inócuo, na medida em que o art. 1º da legislação estadual, ao pressupor o risco da atividade para fins de porte de arma, por si só, viola as normas federais que regulamentam o tema”, aponta Dias Toffoli.

Ainda conforme o relator, Mato Grosso do Sul, além de não deter competência formal para legislar acerca de material bélico, ainda o fez de forma contrária às regulamentações da União.

Nessa mesma linha, o plenário do Supremo já havia declarado a inconstitucionalidade de lei estadual que reconhecia o risco da atividade e a efetiva necessidade do porte de armas de fogo aos atiradores desportivos integrantes de entidades de desporto legalmente constituídas no Estado do Acre.

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